Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 169229/10/1997 · SPO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio, e , nesse julgamento, o Ministro Néri da Silveira.
- ADI 156523/10/1997 · PEO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, por ausência de legitimidade ativa ad causam da entidade autora. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Sydney Sanches.
- ADI 30623/10/1996 · DFPor votação unãnime, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade no art. 3°, inciso I da Lei n° 7.872, de 08.11.89, da oração da parte final, assim redigida "com o aproveitamento de 2 (dois) Juízes da 1ª Região da Justiça d...
- ADI 93515/09/1993 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa da requerente. Votou o Presidente.
- ADI 61329/04/1993 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, no ponto em que se alega violação ao princípio de direito adquirido, vencidos os Ministros Ilmar Galvão, Marco Aurélio, Carlos Velloso, Paulo Brossard e Néri da Silveira, que dela conheceram, também, nesse...
- ADI 49212/11/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade das alíneas "d" e "e" do art. 240 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, vencido, en totum, o Ministro Marco Aurélio, que a julgou improcedente, e, pacialmente, os Ministros...
- ADI 4224/09/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa "ad causam", vencidos os Ministros Célio Borja e Celso de Mello, que dela conheciam. Votou o Presidente. Não votaram os Ministros Francisco Rezek, Ilmar Galvão e Marco Aurélio, pois...
- ADI 206/02/1992 · DFPor unanimidade o Tribunal reconheceu a legitimidade ativa da autora. No mérito, após o voto do Sr. Ministro-Relator que negava seguimento à Ação por considerar impossível juridicamente o pedido, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Sr. Min...
- ADI 29920/06/1991 · DFO Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação e julgou prejudicada a medida cautelar, vencidos os Ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Célio Borja, que dela (ação), conheciam. Votou o Presidente.
- ADI 39801/02/1991 · DFPor unanimidade o Tribunal não conheceu da ação por ilegitimidade da Requerente. Votou o Presidente.
- ADI 36021/09/1990 · DFPor unanimidade o Tribunal não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade. Votou o Presidente.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)