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Controle de constitucionalidade

ADI 935

Julgada em 15/09/1993, pelo Plenário. Relator: SYDNEY SANCHES. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa da requerente. Votou o Presidente.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 935. Relator: Min. Sydney Sanches, 15 de setembro de 1993. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=935&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

E M E N T A: - Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Legitimidade ativa.

- Confederação Sindical (art. 103, IX, da

Constituição Federal).

- Federação Nacional.

- Federação Nacional das Secretarias e Secretarios.

Artigos 511, 533, 534 e seguintes da Consolidação das Leis

do Trabalho.

Sendo a autora, Federação Nacional das Secretarias e

Secretarios, uma entidade sindical de segundo grau, ainda que

nacional, e não uma Confederação Sindical, entidade sindical de grau

maximo, não tem legitimidade para propor ação direta de

inconstitucionalidade (art. 103, IX, da Constituição Federal).

Ação não conhecida, por ilegitimidade ativa.