Controle de constitucionalidade
ADI 935
Julgada em 15/09/1993, pelo Plenário. Relator: SYDNEY SANCHES. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa da requerente. Votou o Presidente.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Decreto-Lei 5.452/1943
art. 511art. 533art. 534
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 935. Relator: Min. Sydney Sanches, 15 de setembro de 1993. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=935&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
E M E N T A: - Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Legitimidade ativa.
- Confederação Sindical (art. 103, IX, da
Constituição Federal).
- Federação Nacional.
- Federação Nacional das Secretarias e Secretarios.
Artigos 511, 533, 534 e seguintes da Consolidação das Leis
do Trabalho.
Sendo a autora, Federação Nacional das Secretarias e
Secretarios, uma entidade sindical de segundo grau, ainda que
nacional, e não uma Confederação Sindical, entidade sindical de grau
maximo, não tem legitimidade para propor ação direta de
inconstitucionalidade (art. 103, IX, da Constituição Federal).
Ação não conhecida, por ilegitimidade ativa.