Os temas
O Ministério Público defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses de que a sociedade não pode abrir mão. É ele quem acusa nos crimes de ação pública. Fica em capítulo próprio da Constituição, separado do Legislativo, do Executivo e do Judiciário.
- Recondução e destituição mudam entre o PGR e os chefes estaduais
- O PGR não chefia os Ministérios Públicos dos Estados
A Constituição separa duas advocacias. A pública representa a União, os Estados e o Distrito Federal e dá orientação jurídica a eles. A privada é a dos advogados em geral, que a Constituição considera indispensáveis à administração da justiça.
- AGU e PGR são escolhidos de formas diferentes
- Indispensável não quer dizer obrigatório em tudo
A Defensoria Pública orienta e defende de graça, na Justiça e fora dela, quem não pode pagar. É por meio dela que o Estado cumpre o dever de dar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.
- Defensor público não precisa de inscrição na OAB
- Ação civil pública não é só do Ministério Público
São as medidas que a Constituição prevê para crises graves. Por tempo limitado, permitem restringir direitos, sempre com controle do Congresso. No estado de defesa, o Presidente decreta e o Congresso aprecia depois. No estado de sítio, o Congresso precisa autorizar antes.
Passo a passo: Estado de defesa e estado de sítio
- Antes ou depois do Congresso
- Os prazos não são iguais
As Forças Armadas são a Marinha, o Exército e a Aeronáutica. Destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer deles, da lei e da ordem. Estão sob a autoridade suprema do Presidente da República.
- O art. 142 não cria poder moderador
- Garantia da lei e da ordem é exceção
Segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos. O art. 144 da Constituição lista as polícias e o papel de cada uma: quem investiga, quem patrulha e a quem cada uma responde.
- Investigar não é patrulhar
- No Distrito Federal, quem mantém é a União
O habeas corpus protege a liberdade de ir, vir e ficar. Serve quando alguém é preso ou ameaçado na sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Qualquer pessoa pode pedir, sem advogado e sem pagar nada.
- Não protege todo direito
- Punição disciplinar militar
O mandado de segurança protege um direito claro, que se prova com documentos, contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. Vale para o que o habeas corpus e o habeas data não cobrem. O prazo para pedir é de 120 dias.
- O STF afastou proibições de liminar da lei
- Sindicato não precisa provar um ano de funcionamento
O mandado de injunção serve quando a Constituição dá um direito, mas falta a norma que permite usá-lo. A pessoa pede ao Judiciário uma saída para essa falta. Hoje, o juiz pode dar prazo para a norma sair e dizer como o direito será exercido até lá.
- O STF mudou de posição
- Mandado de injunção não é ação direta por omissão
O habeas data garante à pessoa saber o que consta sobre ela em registros do governo ou em bancos de dados de caráter público, e corrigir o que estiver errado. Só vale para os dados da própria pessoa. A ação é gratuita.
- Sem recusa, sem ação
- Não serve para dados de terceiros
A ação popular permite que qualquer cidadão vá à Justiça para anular um ato que prejudique o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente ou o patrimônio histórico e cultural. Quem propõe não defende interesse só seu, e sim o de todos. Salvo má-fé comprovada, não paga custas nem o ônus de perder.
- Não precisa provar prejuízo em dinheiro
- Foro privilegiado não vale aqui