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Direito Constitucional · Unidade 3

Funções essenciais à Justiça, defesa do Estado e remédios constitucionais

Roteiro para uma aula de 50 minutos, montado com o que está no site. Adapte à sua turma.

A aula

  1. 10 minA regra: leia com a turma o resumo de cada tema.
  2. 15 minO caminho: projete o passo a passo do tema.
  3. 15 minOs pontos que confundem: discuta os da lista.
  4. 10 minA prática: faça o simulado ou um quiz em aula.

Os temas

Ministério Público

O Ministério Público defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses de que a sociedade não pode abrir mão. É ele quem acusa nos crimes de ação pública. Fica em capítulo próprio da Constituição, separado do Legislativo, do Executivo e do Judiciário.

  • Recondução e destituição mudam entre o PGR e os chefes estaduais
  • O PGR não chefia os Ministérios Públicos dos Estados

Advocacia pública e privada

A Constituição separa duas advocacias. A pública representa a União, os Estados e o Distrito Federal e dá orientação jurídica a eles. A privada é a dos advogados em geral, que a Constituição considera indispensáveis à administração da justiça.

  • AGU e PGR são escolhidos de formas diferentes
  • Indispensável não quer dizer obrigatório em tudo

Defensoria Pública

A Defensoria Pública orienta e defende de graça, na Justiça e fora dela, quem não pode pagar. É por meio dela que o Estado cumpre o dever de dar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.

  • Defensor público não precisa de inscrição na OAB
  • Ação civil pública não é só do Ministério Público

Estado de defesa e estado de sítio

São as medidas que a Constituição prevê para crises graves. Por tempo limitado, permitem restringir direitos, sempre com controle do Congresso. No estado de defesa, o Presidente decreta e o Congresso aprecia depois. No estado de sítio, o Congresso precisa autorizar antes.

Passo a passo: Estado de defesa e estado de sítio

  • Antes ou depois do Congresso
  • Os prazos não são iguais

Forças Armadas

As Forças Armadas são a Marinha, o Exército e a Aeronáutica. Destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer deles, da lei e da ordem. Estão sob a autoridade suprema do Presidente da República.

  • O art. 142 não cria poder moderador
  • Garantia da lei e da ordem é exceção

Segurança pública

Segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos. O art. 144 da Constituição lista as polícias e o papel de cada uma: quem investiga, quem patrulha e a quem cada uma responde.

  • Investigar não é patrulhar
  • No Distrito Federal, quem mantém é a União

Habeas corpus

O habeas corpus protege a liberdade de ir, vir e ficar. Serve quando alguém é preso ou ameaçado na sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Qualquer pessoa pode pedir, sem advogado e sem pagar nada.

  • Não protege todo direito
  • Punição disciplinar militar

Mandado de segurança

O mandado de segurança protege um direito claro, que se prova com documentos, contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. Vale para o que o habeas corpus e o habeas data não cobrem. O prazo para pedir é de 120 dias.

  • O STF afastou proibições de liminar da lei
  • Sindicato não precisa provar um ano de funcionamento

Mandado de injunção

O mandado de injunção serve quando a Constituição dá um direito, mas falta a norma que permite usá-lo. A pessoa pede ao Judiciário uma saída para essa falta. Hoje, o juiz pode dar prazo para a norma sair e dizer como o direito será exercido até lá.

  • O STF mudou de posição
  • Mandado de injunção não é ação direta por omissão

Habeas data

O habeas data garante à pessoa saber o que consta sobre ela em registros do governo ou em bancos de dados de caráter público, e corrigir o que estiver errado. Só vale para os dados da própria pessoa. A ação é gratuita.

  • Sem recusa, sem ação
  • Não serve para dados de terceiros

Ação popular

A ação popular permite que qualquer cidadão vá à Justiça para anular um ato que prejudique o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente ou o patrimônio histórico e cultural. Quem propõe não defende interesse só seu, e sim o de todos. Salvo má-fé comprovada, não paga custas nem o ônus de perder.

  • Não precisa provar prejuízo em dinheiro
  • Foro privilegiado não vale aqui

Para praticar

Simulado da unidade, com 15 perguntas sorteadas entre 94.