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Estudar · Remédios constitucionais

Habeas data

O habeas data garante à pessoa saber o que consta sobre ela em registros do governo ou em bancos de dados de caráter público, e corrigir o que estiver errado. Só vale para os dados da própria pessoa. A ação é gratuita.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

Para que serve

Para conhecer informações sobre a pessoa que pede, em registros de entidades governamentais ou de caráter público. Serve também para retificar dados, quando ela não preferir fazer isso por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

A terceira hipótese vem da lei

A Lei 9.507/1997 acrescenta um caso: anotar nos registros uma contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável, que esteja sob pendência judicial ou amigável.

Lei 9.507/1997, art. 7º, III (abre em nova aba)

O que é caráter público

É todo registro ou banco de dados com informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros, ou que não sejam de uso privativo de quem as guarda. Por isso, a ação não se limita a órgãos do governo.

Lei 9.507/1997, art. 1º, parágrafo único (abre em nova aba)

Primeiro, o pedido ao órgão

O pedido vai a quem guarda os dados, que decide em 48 horas e comunica a decisão em 24 horas. Para ir à Justiça, é preciso provar a recusa ou a demora: mais de 10 dias sem decisão no acesso, mais de 15 na retificação ou na anotação.

Lei 9.507/1997, arts. 2º e 8º, parágrafo único (abre em nova aba)

É gratuito

A ação de habeas data é gratuita. A lei estende a gratuidade ao procedimento administrativo de acesso, retificação e anotação.

Lei 9.507/1997, art. 21 (abre em nova aba)

Quem julga

O STF julga atos do Presidente, das Mesas da Câmara e do Senado, do TCU, do PGR e dele próprio. O STJ julga atos de Ministro de Estado, dos Comandantes militares e dele próprio. O juiz federal julga atos de autoridade federal, fora dos casos dos tribunais federais.

Pontos que confundem

Sem recusa, sem ação

Para o STF, a prova de que o pedido foi negado ou ficou sem resposta é requisito indispensável. Sem ela, falta interesse de agir e a ação não segue.

STF, RHD 22, julgado em 19/9/1991 (abre em nova aba)STF, HD 87 AgR, julgado em 25/11/2009 (abre em nova aba)

Não serve para dados de terceiros

O texto fala em informações relativas à pessoa do impetrante, quem entra com a ação. O STF confirmou que o habeas data não se presta a pedir informações sobre outras pessoas.

STF, HD 87 AgR, julgado em 25/11/2009 (abre em nova aba)

Não serve para ver processo administrativo

O STF decidiu que o habeas data não é meio adequado para obter vista de processo administrativo.

STF, HD 90 AgR, julgado em 18/2/2010 (abre em nova aba)

O contribuinte pode usar para ver seus tributos

O STF fixou que o habeas data é a garantia adequada para o contribuinte obter os dados dos seus pagamentos de tributos nos sistemas da administração fazendária. Disse também que a ação alcança pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras.

STF, RE 673707, julgado em 17/6/2015 (abre em nova aba)

Habeas data não é o direito geral à informação

O art. 5º, XXXIII, garante receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral. O habeas data é mais estreito: só dados da própria pessoa. E o mandado de segurança cobre o que não é amparado por habeas corpus nem por habeas data.

Termos

Habeas data
Ação para conhecer ou corrigir informações sobre você em registros do governo ou de caráter público.
Judiciário
Poder que julga conflitos e aplica as leis aos casos concretos.
Mesa
Grupo de parlamentares que dirige os trabalhos de uma Casa legislativa.

Teste o que você viu

Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.