Estudar · Remédios constitucionais
Habeas data
O habeas data garante à pessoa saber o que consta sobre ela em registros do governo ou em bancos de dados de caráter público, e corrigir o que estiver errado. Só vale para os dados da própria pessoa. A ação é gratuita.
A regra
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
- Para que serve
Para conhecer informações sobre a pessoa que pede, em registros de entidades governamentais ou de caráter público. Serve também para retificar dados, quando ela não preferir fazer isso por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
- A terceira hipótese vem da lei
A Lei 9.507/1997 acrescenta um caso: anotar nos registros uma contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável, que esteja sob pendência judicial ou amigável.
- O que é caráter público
É todo registro ou banco de dados com informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros, ou que não sejam de uso privativo de quem as guarda. Por isso, a ação não se limita a órgãos do governo.
- Primeiro, o pedido ao órgão
O pedido vai a quem guarda os dados, que decide em 48 horas e comunica a decisão em 24 horas. Para ir à Justiça, é preciso provar a recusa ou a demora: mais de 10 dias sem decisão no acesso, mais de 15 na retificação ou na anotação.
Lei 9.507/1997, arts. 2º e 8º, parágrafo único (abre em nova aba)
- É gratuito
A ação de habeas data é gratuita. A lei estende a gratuidade ao procedimento administrativo de acesso, retificação e anotação.
- Quem julga
O STF julga atos do Presidente, das Mesas da Câmara e do Senado, do TCU, do PGR e dele próprio. O STJ julga atos de Ministro de Estado, dos Comandantes militares e dele próprio. O juiz federal julga atos de autoridade federal, fora dos casos dos tribunais federais.
Pontos que confundem
- Sem recusa, sem ação
Para o STF, a prova de que o pedido foi negado ou ficou sem resposta é requisito indispensável. Sem ela, falta interesse de agir e a ação não segue.
STF, RHD 22, julgado em 19/9/1991 (abre em nova aba)STF, HD 87 AgR, julgado em 25/11/2009 (abre em nova aba)
- Não serve para dados de terceiros
O texto fala em informações relativas à pessoa do impetrante, quem entra com a ação. O STF confirmou que o habeas data não se presta a pedir informações sobre outras pessoas.
- Não serve para ver processo administrativo
O STF decidiu que o habeas data não é meio adequado para obter vista de processo administrativo.
- O contribuinte pode usar para ver seus tributos
O STF fixou que o habeas data é a garantia adequada para o contribuinte obter os dados dos seus pagamentos de tributos nos sistemas da administração fazendária. Disse também que a ação alcança pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras.
- Habeas data não é o direito geral à informação
O art. 5º, XXXIII, garante receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral. O habeas data é mais estreito: só dados da própria pessoa. E o mandado de segurança cobre o que não é amparado por habeas corpus nem por habeas data.
Termos
- Habeas data
- Ação para conhecer ou corrigir informações sobre você em registros do governo ou de caráter público.
- Judiciário
- Poder que julga conflitos e aplica as leis aos casos concretos.
- Mesa
- Grupo de parlamentares que dirige os trabalhos de uma Casa legislativa.
Teste o que você viu
- Remédios constitucionais8 perguntas. Qual ação usar quando falta uma norma, quando um dado está errado ou quando um ato lesa o patrimônio público, e quem julga cada uma.
- Habeas data na prática6 perguntas. Quando a Justiça aceita o pedido, quanto tempo esperar pelo órgão e o que fazer com um dado verdadeiro em disputa.
Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.