Estudar · Remédios constitucionais
Ação popular
A ação popular permite que qualquer cidadão vá à Justiça para anular um ato que prejudique o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente ou o patrimônio histórico e cultural. Quem propõe não defende interesse só seu, e sim o de todos. Salvo má-fé comprovada, não paga custas nem o ônus de perder.
A regra
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
- Quem pode propor
Qualquer cidadão. Na Justiça, a cidadania se prova com o título de eleitor ou com documento que corresponda a ele.
- O que pode ser atacado
Ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
- Contra quem
Contra a entidade, contra as autoridades e os administradores que autorizaram, aprovaram ou praticaram o ato, ou que se omitiram, e contra quem se beneficiou diretamente. A entidade cujo ato é questionado pode deixar de contestar ou até atuar ao lado do autor.
- O papel do Ministério Público
Acompanha a ação e não pode defender o ato questionado. Se o autor desistir, ele ou qualquer cidadão pode dar prosseguimento em até 90 dias da última publicação do edital. Se ninguém executar a condenação em 60 dias, ele a executa.
- Liminar e prazo
Na defesa do patrimônio público, cabe suspender o ato de imediato por liminar. A ação prescreve em 5 anos.
- Efeito da sentença
Vale para todos. A exceção é a improcedência por falta de prova: nesse caso, qualquer cidadão pode propor outra ação com o mesmo fundamento e prova nova.
Pontos que confundem
- Não precisa provar prejuízo em dinheiro
O STF fixou a tese: a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos não é condição para a ação popular. O ato lesivo à moralidade administrativa, por exemplo, já basta.
- Foro privilegiado não vale aqui
Mesmo contra ato do Presidente da República, a competência é, em regra, do juiz de primeiro grau. O STF não a julga originariamente, ainda que o réu tenha foro na Corte para outros processos. As ressalvas são o art. 102, I, n, e conflito entre a União e Estado.
STF, AO 859 QO, julgada em 11/10/2001 (abre em nova aba)STF, Pet 3152 AgR, julgada em 23/6/2004 (abre em nova aba)STF, Pet 3674 QO, julgada em 4/10/2006 (abre em nova aba)
- Cidadão aqui é quem tem título de eleitor
É isso que a lei pede para entrar em juízo. Pessoa jurídica não tem título. O Ministério Público não aparece como autor na lei: ele acompanha a ação e pode assumir o prosseguimento se o autor desistir.
- O duplo grau funciona ao contrário do mandado de segurança
Na ação popular, vai obrigatoriamente ao tribunal a sentença que encerra a ação sem julgar o pedido (carência) ou que o nega (improcedência). No mandado de segurança, vai a sentença que concede.
Lei 4.717/1965, art. 19 (abre em nova aba)Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º (abre em nova aba)
- Gratuidade com condição
Habeas corpus e habeas data são gratuitos sem ressalva. Na ação popular, o autor fica isento de custas e do ônus da sucumbência, a conta de quem perde, salvo comprovada má-fé.
Termos
- Ação popular
- Processo que qualquer cidadão pode abrir para anular um ato que cause prejuízo ao que é público.
- Foro privilegiado
- Regra que define o tribunal que julga certas autoridades, por causa do cargo que ocupam.
- Título de eleitor
- Documento que mostra que você está cadastrado para votar e onde você vota.
Teste o que você viu
- Remédios constitucionais8 perguntas. Qual ação usar quando falta uma norma, quando um dado está errado ou quando um ato lesa o patrimônio público, e quem julga cada uma.
- Ação popular na prática6 perguntas. O que acontece quando o autor desiste, quando falta prova ou quando o ato é do presidente da República.
Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.