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Estudar · Defesa do Estado

Forças Armadas

As Forças Armadas são a Marinha, o Exército e a Aeronáutica. Destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer deles, da lei e da ordem. Estão sob a autoridade suprema do Presidente da República.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

O que são

São instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República.

Comando

O Presidente exerce o comando supremo, nomeia os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promove os oficiais-generais e os nomeia para os cargos privativos deles.

Organização e emprego

Lei complementar traz as normas gerais de organização, preparo e emprego: é a LC 97/1999. Ela diz que cabe ao Presidente decidir o emprego das Forças, por iniciativa própria ou a pedido de um dos Poderes, por meio dos Presidentes do STF, do Senado ou da Câmara.

LC 97/1999, art. 15, § 1º (abre em nova aba)

Regras dos militares

Sindicalização e greve são proibidas. Em serviço ativo, o militar não pode estar filiado a partido político. As patentes são conferidas pelo Presidente da República.

Punição disciplinar

Não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

Serviço militar

É obrigatório nos termos da lei. Quem, em tempo de paz e após alistado, alegar imperativo de consciência por crença religiosa ou convicção filosófica ou política recebe serviço alternativo. Mulheres e eclesiásticos ficam isentos em tempo de paz, sujeitos a outros encargos que a lei atribuir.

Pontos que confundem

O art. 142 não cria poder moderador

O STF decidiu que a missão das Forças Armadas é incompatível com o exercício de poder moderador entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A chefia das Forças é poder limitado. A prerrogativa do Presidente de autorizar o emprego delas não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si.

STF, ADI 6457, julgada em 9/4/2024 (abre em nova aba)

Garantia da lei e da ordem é exceção

Na mesma ação, o STF disse que esse emprego não se limita à intervenção federal e aos estados de defesa e de sítio, mas serve ao enfrentamento excepcional de grave e concreta violação à segurança pública interna. É subsidiário: vem depois de esgotados os mecanismos ordinários e preferenciais. A LC 97 fala em instrumentos do art. 144.

STF, ADI 6457, julgada em 9/4/2024 (abre em nova aba)LC 97/1999, art. 15, § 2º (abre em nova aba)

Habeas corpus e punição: o que o STF admite

Para o STF, o § 2º não é violado quando o habeas corpus examina só os pressupostos de legalidade da punição, sem entrar no mérito dela.

STF, RE 338840, julgado em 19/8/2003 (abre em nova aba)

Soldo pode ficar abaixo do salário mínimo

Para as praças que prestam serviço militar inicial, o STF decidiu que remuneração inferior ao salário mínimo não viola a Constituição. É a Súmula Vinculante 6.

STF, RE 570177, julgado em 30/4/2008, com a tese da Súmula Vinculante 6 (abre em nova aba)

Nacionalidade e voto também entram aqui

Oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa são cargos só de brasileiro nato. E o conscrito, durante o serviço militar obrigatório, não pode se alistar como eleitor.

Perda do posto e cargo civil

Regras da carreira que costumam aparecer em prova, todas no § 3º do art. 142.

  • Perda do posto e da patente

    Só por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra, se o oficial for julgado indigno do oficialato ou incompatível com ele.

  • Oficial condenado

    Pena privativa de liberdade acima de 2 anos, com sentença definitiva, leva a esse mesmo julgamento.

  • Cargo civil permanente

    O militar em atividade que toma posse é transferido para a reserva, ressalvado o art. 37, XVI, c.

  • Cargo civil temporário, não eletivo

    O militar da ativa fica agregado ao quadro. Depois de 2 anos de afastamento, contínuos ou não, vai para a reserva.

Termos

Conscrito
Jovem convocado que está cumprindo o serviço militar obrigatório.
Executivo
Poder que governa e administra os serviços públicos.
Filiação partidária
Inscrição da pessoa como membro de um partido.

Teste o que você viu

Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.