Estudar · Defesa do Estado
Forças Armadas
As Forças Armadas são a Marinha, o Exército e a Aeronáutica. Destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer deles, da lei e da ordem. Estão sob a autoridade suprema do Presidente da República.
A regra
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
- O que são
São instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República.
- Comando
O Presidente exerce o comando supremo, nomeia os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promove os oficiais-generais e os nomeia para os cargos privativos deles.
- Organização e emprego
Lei complementar traz as normas gerais de organização, preparo e emprego: é a LC 97/1999. Ela diz que cabe ao Presidente decidir o emprego das Forças, por iniciativa própria ou a pedido de um dos Poderes, por meio dos Presidentes do STF, do Senado ou da Câmara.
- Regras dos militares
Sindicalização e greve são proibidas. Em serviço ativo, o militar não pode estar filiado a partido político. As patentes são conferidas pelo Presidente da República.
- Punição disciplinar
Não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
- Serviço militar
É obrigatório nos termos da lei. Quem, em tempo de paz e após alistado, alegar imperativo de consciência por crença religiosa ou convicção filosófica ou política recebe serviço alternativo. Mulheres e eclesiásticos ficam isentos em tempo de paz, sujeitos a outros encargos que a lei atribuir.
Pontos que confundem
- O art. 142 não cria poder moderador
O STF decidiu que a missão das Forças Armadas é incompatível com o exercício de poder moderador entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A chefia das Forças é poder limitado. A prerrogativa do Presidente de autorizar o emprego delas não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si.
- Garantia da lei e da ordem é exceção
Na mesma ação, o STF disse que esse emprego não se limita à intervenção federal e aos estados de defesa e de sítio, mas serve ao enfrentamento excepcional de grave e concreta violação à segurança pública interna. É subsidiário: vem depois de esgotados os mecanismos ordinários e preferenciais. A LC 97 fala em instrumentos do art. 144.
STF, ADI 6457, julgada em 9/4/2024 (abre em nova aba)LC 97/1999, art. 15, § 2º (abre em nova aba)
- Habeas corpus e punição: o que o STF admite
Para o STF, o § 2º não é violado quando o habeas corpus examina só os pressupostos de legalidade da punição, sem entrar no mérito dela.
- Soldo pode ficar abaixo do salário mínimo
Para as praças que prestam serviço militar inicial, o STF decidiu que remuneração inferior ao salário mínimo não viola a Constituição. É a Súmula Vinculante 6.
STF, RE 570177, julgado em 30/4/2008, com a tese da Súmula Vinculante 6 (abre em nova aba)
- Nacionalidade e voto também entram aqui
Oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa são cargos só de brasileiro nato. E o conscrito, durante o serviço militar obrigatório, não pode se alistar como eleitor.
Perda do posto e cargo civil
Regras da carreira que costumam aparecer em prova, todas no § 3º do art. 142.
Perda do posto e da patente
Só por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra, se o oficial for julgado indigno do oficialato ou incompatível com ele.
Oficial condenado
Pena privativa de liberdade acima de 2 anos, com sentença definitiva, leva a esse mesmo julgamento.
Cargo civil permanente
O militar em atividade que toma posse é transferido para a reserva, ressalvado o art. 37, XVI, c.
Cargo civil temporário, não eletivo
O militar da ativa fica agregado ao quadro. Depois de 2 anos de afastamento, contínuos ou não, vai para a reserva.
Termos
- Conscrito
- Jovem convocado que está cumprindo o serviço militar obrigatório.
- Executivo
- Poder que governa e administra os serviços públicos.
- Filiação partidária
- Inscrição da pessoa como membro de um partido.
Teste o que você viu
Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.