Estudar · Remédios constitucionais
Mandado de injunção
O mandado de injunção serve quando a Constituição dá um direito, mas falta a norma que permite usá-lo. A pessoa pede ao Judiciário uma saída para essa falta. Hoje, o juiz pode dar prazo para a norma sair e dizer como o direito será exercido até lá.
A regra
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
- Quando cabe
Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e de prerrogativas ligadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
- Falta total ou parcial
A Lei 13.300/2016 aceita os dois casos. A regulamentação é parcial quando as normas editadas pelo órgão competente são insuficientes.
- Quem pede e contra quem
Pede a pessoa natural ou jurídica que se afirma titular do direito. O pedido é contra o Poder, o órgão ou a autoridade que tem a atribuição de editar a norma. No que faltar, valem as regras do mandado de segurança e do Código de Processo Civil.
- O que o juiz decide
Reconhecida a demora em legislar, chamada de mora, o juiz fixa prazo razoável para a norma sair. E define as condições do exercício do direito, ou as condições para a pessoa ir à Justiça, se a falta continuar. O prazo é dispensado quando o impetrado já descumpriu prazo em mandado de injunção anterior.
- Para quem vale a decisão
Em regra, só para as partes, até a norma sair. Pode valer para mais gente quando isso for indispensável para exercer o direito. Depois do trânsito em julgado, o relator pode estender os efeitos a casos análogos.
- Mandado de injunção coletivo
Pode ser proposto pelo Ministério Público, por partido político com representação no Congresso, por organização sindical, entidade de classe ou associação em funcionamento há pelo menos um ano e pela Defensoria Pública.
Pontos que confundem
- O STF mudou de posição
No MI 107, de 1989, tratou a ação como forma de declarar a omissão e dar ciência ao órgão responsável, à semelhança da ação direta por omissão. Em 2007, nos MI 670, 708 e 712, foi além: mandou aplicar aos servidores públicos civis a lei de greve dos trabalhadores em geral até que venha lei própria.
STF, MI 107 QO, julgado em 23/11/1989 (abre em nova aba)STF, MI 670, julgado em 25/10/2007 (abre em nova aba)STF, MI 708, julgado em 25/10/2007 (abre em nova aba)STF, MI 712, julgado em 25/10/2007 (abre em nova aba)
- Mandado de injunção não é ação direta por omissão
As duas tratam de falta de norma. A ação direta por omissão é proposta só pelos legitimados à ação direta e, no texto da Constituição, leva à ciência ao Poder competente. O mandado de injunção pode ser pedido por quem se diz titular do direito e busca viabilizar esse direito.
- Precisa haver um direito travado pela falta da norma
Para o STF, só pede quem pertence à categoria a que a Constituição deu o direito, com exercício impedido pela omissão. Se o texto apenas manda a lei dispor sobre um assunto, sem conceder o direito, o pedido não prospera.
- E se a norma sair no meio do caminho?
Hoje, se ela sair antes da decisão, o processo é extinto sem resolver o mérito. Se sair depois, vale daí para a frente, salvo se for mais favorável a quem já ganhou. Antes dessa lei, no MI 943, o STF seguiu o julgamento e aplicou parâmetros iguais aos da Lei 12.506/2011, a norma que havia saído.
Lei 13.300/2016, art. 11 (abre em nova aba)STF, MI 943, julgado em 6/2/2013 (abre em nova aba)
- Quem julga depende de quem deve fazer a norma
Vai ao STF se a norma couber ao Presidente, ao Congresso, à Câmara, ao Senado, às Mesas dessas Casas, ao TCU, a um Tribunal Superior ou ao próprio STF. Vai ao STJ se couber a órgão, entidade ou autoridade federal, salvo os casos do STF e das Justiças Militar, Eleitoral, do Trabalho e Federal.
Termos
- Inconstitucional
- O que vai contra a Constituição.
- Legislativo
- Poder que faz as leis e fiscaliza o governo.
- Mandado de injunção
- Ação usada quando a falta de uma norma impede alguém de exercer um direito previsto na Constituição.
- Mesa
- Grupo de parlamentares que dirige os trabalhos de uma Casa legislativa.
Teste o que você viu
- Remédios constitucionais8 perguntas. Qual ação usar quando falta uma norma, quando um dado está errado ou quando um ato lesa o patrimônio público, e quem julga cada uma.
- Mandado de injunção na prática6 perguntas. O que fazer quando a norma existe pela metade, quando ela chega no meio do processo e quando outra pessoa quer o mesmo resultado.
Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.