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Estudar · Remédios constitucionais

Mandado de injunção

O mandado de injunção serve quando a Constituição dá um direito, mas falta a norma que permite usá-lo. A pessoa pede ao Judiciário uma saída para essa falta. Hoje, o juiz pode dar prazo para a norma sair e dizer como o direito será exercido até lá.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

Quando cabe

Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e de prerrogativas ligadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Falta total ou parcial

A Lei 13.300/2016 aceita os dois casos. A regulamentação é parcial quando as normas editadas pelo órgão competente são insuficientes.

Lei 13.300/2016, art. 2º (abre em nova aba)

Quem pede e contra quem

Pede a pessoa natural ou jurídica que se afirma titular do direito. O pedido é contra o Poder, o órgão ou a autoridade que tem a atribuição de editar a norma. No que faltar, valem as regras do mandado de segurança e do Código de Processo Civil.

Lei 13.300/2016, arts. 3º e 14 (abre em nova aba)

O que o juiz decide

Reconhecida a demora em legislar, chamada de mora, o juiz fixa prazo razoável para a norma sair. E define as condições do exercício do direito, ou as condições para a pessoa ir à Justiça, se a falta continuar. O prazo é dispensado quando o impetrado já descumpriu prazo em mandado de injunção anterior.

Lei 13.300/2016, art. 8º (abre em nova aba)

Para quem vale a decisão

Em regra, só para as partes, até a norma sair. Pode valer para mais gente quando isso for indispensável para exercer o direito. Depois do trânsito em julgado, o relator pode estender os efeitos a casos análogos.

Lei 13.300/2016, art. 9º (abre em nova aba)

Mandado de injunção coletivo

Pode ser proposto pelo Ministério Público, por partido político com representação no Congresso, por organização sindical, entidade de classe ou associação em funcionamento há pelo menos um ano e pela Defensoria Pública.

Lei 13.300/2016, art. 12 (abre em nova aba)

Pontos que confundem

O STF mudou de posição

No MI 107, de 1989, tratou a ação como forma de declarar a omissão e dar ciência ao órgão responsável, à semelhança da ação direta por omissão. Em 2007, nos MI 670, 708 e 712, foi além: mandou aplicar aos servidores públicos civis a lei de greve dos trabalhadores em geral até que venha lei própria.

STF, MI 107 QO, julgado em 23/11/1989 (abre em nova aba)STF, MI 670, julgado em 25/10/2007 (abre em nova aba)STF, MI 708, julgado em 25/10/2007 (abre em nova aba)STF, MI 712, julgado em 25/10/2007 (abre em nova aba)

Mandado de injunção não é ação direta por omissão

As duas tratam de falta de norma. A ação direta por omissão é proposta só pelos legitimados à ação direta e, no texto da Constituição, leva à ciência ao Poder competente. O mandado de injunção pode ser pedido por quem se diz titular do direito e busca viabilizar esse direito.

Lei 9.868/1999, art. 12-A (abre em nova aba)

Precisa haver um direito travado pela falta da norma

Para o STF, só pede quem pertence à categoria a que a Constituição deu o direito, com exercício impedido pela omissão. Se o texto apenas manda a lei dispor sobre um assunto, sem conceder o direito, o pedido não prospera.

STF, MI 107, julgado em 21/11/1990 (abre em nova aba)

E se a norma sair no meio do caminho?

Hoje, se ela sair antes da decisão, o processo é extinto sem resolver o mérito. Se sair depois, vale daí para a frente, salvo se for mais favorável a quem já ganhou. Antes dessa lei, no MI 943, o STF seguiu o julgamento e aplicou parâmetros iguais aos da Lei 12.506/2011, a norma que havia saído.

Lei 13.300/2016, art. 11 (abre em nova aba)STF, MI 943, julgado em 6/2/2013 (abre em nova aba)

Quem julga depende de quem deve fazer a norma

Vai ao STF se a norma couber ao Presidente, ao Congresso, à Câmara, ao Senado, às Mesas dessas Casas, ao TCU, a um Tribunal Superior ou ao próprio STF. Vai ao STJ se couber a órgão, entidade ou autoridade federal, salvo os casos do STF e das Justiças Militar, Eleitoral, do Trabalho e Federal.

Termos

Inconstitucional
O que vai contra a Constituição.
Legislativo
Poder que faz as leis e fiscaliza o governo.
Mandado de injunção
Ação usada quando a falta de uma norma impede alguém de exercer um direito previsto na Constituição.
Mesa
Grupo de parlamentares que dirige os trabalhos de uma Casa legislativa.

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Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.