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Estudar · Defesa do Estado

Segurança pública

Segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos. O art. 144 da Constituição lista as polícias e o papel de cada uma: quem investiga, quem patrulha e a quem cada uma responde.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

Quem faz parte

A segurança pública preserva a ordem pública e protege as pessoas e o patrimônio. É exercida pela polícia federal, pela polícia rodoviária federal, pela polícia ferroviária federal, pelas polícias civis, pelas polícias militares e corpos de bombeiros militares e pelas polícias penais.

Polícia federal

Apura infrações contra a ordem política e social ou contra bens, serviços e interesses da União, além de outras com repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme. Combate o tráfico de drogas, o contrabando e o descaminho. Faz a polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Tem com exclusividade a polícia judiciária da União.

Rodoviária e ferroviária federais

São órgãos permanentes da União. Fazem o patrulhamento ostensivo, aquele com presença visível, das rodovias e das ferrovias federais.

Polícias civis

São dirigidas por delegados de carreira. Cabem a elas as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, ressalvada a competência da União.

Militares, bombeiros e polícias penais

As polícias militares fazem a polícia ostensiva e preservam a ordem pública. Os corpos de bombeiros militares executam atividades de defesa civil, além das atribuições da lei. As polícias penais cuidam da segurança dos estabelecimentos penais.

A quem respondem

As polícias militares e os bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército. Junto com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, subordinam-se aos Governadores.

Pontos que confundem

Investigar não é patrulhar

Polícia judiciária e apuração de infrações ficam com a polícia federal e as polícias civis. Polícia ostensiva fica com as polícias militares, a rodoviária e a ferroviária federais. As polícias civis não apuram infrações militares.

No Distrito Federal, quem mantém é a União

As forças do DF se subordinam ao Governador, mas é a União que organiza e mantém a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e os bombeiros militares de lá. O STF reservou à União legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar e dos bombeiros militares do DF (Súmula Vinculante 39).

STF, RE 241494, julgado em 27/10/1999, precedente sobre o tema da Súmula Vinculante 39 (abre em nova aba)

Quem faz a lei de cada polícia

Cabe privativamente à União legislar sobre normas gerais das polícias militares e dos bombeiros militares e sobre a competência das polícias federal, rodoviária e ferroviária. Já organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis são de competência concorrente da União, dos Estados e do DF.

Guarda municipal não está na lista, mas é segurança pública

O § 8º fala em proteger bens, serviços e instalações do Município. Para o STF, as guardas integram o Sistema de Segurança Pública, podem fazer ações de segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, e podem aplicar multa de trânsito. Ficam de fora as atividades de polícia judiciária, e há controle externo do Ministério Público.

STF, ADPF 995, julgada em 28/8/2023 (abre em nova aba)STF, RE 608588, julgado em 20/2/2025 (abre em nova aba)STF, RE 658570, julgado em 6/8/2015 (abre em nova aba)

Greve: a proibição vai além dos militares

A Constituição proíbe a greve aos militares, inclusive os dos Estados. O STF estendeu a proibição aos policiais civis e a todos os servidores que atuam diretamente na segurança pública, e depois às guardas municipais. A mesma tese obriga o Poder Público a participar de mediação instaurada pelas entidades dessas carreiras.

STF, ARE 654432, julgado em 5/4/2017 (abre em nova aba)STF, RE 846854, julgado em 1/8/2017 (abre em nova aba)

Segurança viária

O § 10 trata da segurança nas vias públicas. Ela reúne educação, engenharia e fiscalização de trânsito. Nos Estados, no DF e nos Municípios, cabe aos órgãos executivos de trânsito e a seus agentes, em carreira.

Termos

Federação
A união da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cada um com sua autonomia.
União
O governo federal, que cuida de assuntos do país inteiro.

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Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.