Estudar · Funções essenciais à Justiça
Defensoria Pública
A Defensoria Pública orienta e defende de graça, na Justiça e fora dela, quem não pode pagar. É por meio dela que o Estado cumpre o dever de dar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.
A regra
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
- O direito que está por trás
O Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar que não tem recursos.
- O que ela faz
É instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Cuida da orientação jurídica, da promoção dos direitos humanos e da defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, dentro e fora da Justiça.
- Como se organiza
Lei complementar organiza a Defensoria da União, do DF e dos Territórios e traz normas gerais para as dos Estados. Essa lei é a LC 80/1994. Os cargos são de carreira, e a classe inicial é provida por concurso de provas e títulos.
- Garantia e proibição na Constituição
O texto constitucional garante aos defensores a inamovibilidade, que é a proteção contra ser removido do posto de trabalho. E proíbe que advoguem fora das atribuições da instituição.
- Autonomia
As Defensorias dos Estados têm autonomia funcional e administrativa e iniciativa da própria proposta de orçamento, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias. O § 3º aplica o mesmo às Defensorias da União e do DF.
- Princípios
São os mesmos do Ministério Público: unidade, indivisibilidade e independência funcional. Aplica-se ainda, no que couber, o art. 93 e o inciso II do art. 96.
Pontos que confundem
- Defensor público não precisa de inscrição na OAB
A LC 80 diz que a capacidade de atuar em juízo vem só da nomeação e posse no cargo. O STF fixou a tese: é inconstitucional exigir a inscrição do defensor público na OAB.
LC 80/1994, art. 4º, § 6º (abre em nova aba)STF, RE 1240999, julgado em 4/11/2021 (abre em nova aba)STF, ADI 4636, julgada em 4/11/2021 (abre em nova aba)
- Ação civil pública não é só do Ministério Público
A Defensoria também pode propor ação civil pública para direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas. O STF disse que ela não precisa provar antes a falta de recursos de cada beneficiado.
STF, RE 733433, julgado em 4/11/2015 (abre em nova aba)STF, ADI 3943, julgada em 7/5/2015 (abre em nova aba)STF, ADI 3943 ED, julgados em 18/5/2018 (abre em nova aba)
- O modelo não é igual ao do Ministério Público
Na Constituição, o membro do Ministério Público tem vitaliciedade. O defensor tem a inamovibilidade, e a LC 80 lista para a Defensoria da União independência funcional, inamovibilidade, irredutibilidade e estabilidade. O chefe federal, Defensor Público-Geral Federal, vem de lista tríplice da carreira, passa pela maioria absoluta do Senado e tem mandato de 2 anos, com uma recondução.
- A autonomia federal veio de emenda proposta por parlamentares
O § 3º do art. 134 nasceu da Emenda 74/2013, de iniciativa parlamentar. O STF manteve a emenda: a reserva de iniciativa do Presidente no art. 61, § 1º, vale para leis, não para emendas à Constituição.
- Atende pessoa jurídica e pode requisitar documentos
O STF validou a regra da LC 80 que permite atender pessoas jurídicas. Validou também o poder de requisitar de autoridades públicas certidões, exames, perícias, documentos e informações necessários ao trabalho do defensor.
STF, ADI 4636, julgada em 4/11/2021 (abre em nova aba)STF, ADI 6852, julgada em 21/2/2022 (abre em nova aba)
Outras decisões do STF
Três julgados que ajudam a separar a Defensoria de outros caminhos de assistência jurídica.
Convênio exclusivo com a OAB
Lei estadual não pode obrigar a Defensoria a firmar convênio exclusivo com a OAB. Isso fere a autonomia do art. 134, § 2º (ADI 4163).
Assistência jurídica pelo Município
O STF manteve lei municipal que oferece assistência judiciária gratuita à população carente, com base na competência comum do art. 23, X (ADPF 279).
Escolha do chefe nos Estados
Lei complementar estadual não pode contrariar os critérios mínimos das normas gerais da União para escolher o Defensor Público-Geral (ADI 2903).
Termos
- Defensoria Pública
- Órgão que dá orientação e defesa na Justiça, de graça, a quem não pode pagar advogado.
- Emenda constitucional
- Mudança no texto da Constituição. Nasce de uma PEC aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, com pelo menos três quintos dos votos.
- Inconstitucional
- O que vai contra a Constituição.
- Maioria absoluta
- Mais da metade do total. Na eleição, mais da metade dos votos válidos.
Teste o que você viu
- Funções essenciais à Justiça8 perguntas. Como se escolhe o procurador-geral da República, o que o Ministério Público não pode fazer e quais Defensorias têm autonomia.
- Defensoria Pública na prática6 perguntas. Casos sobre inscrição na OAB, ação civil pública, convênios, a Emenda 74 e a escolha do chefe federal.
Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.