Estudar · Remédios constitucionais
Habeas corpus
O habeas corpus protege a liberdade de ir, vir e ficar. Serve quando alguém é preso ou ameaçado na sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Qualquer pessoa pode pedir, sem advogado e sem pagar nada.
A regra
O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.
- Quando cabe
Sempre que alguém sofrer ou estiver ameaçado de sofrer violência ou coação na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
- Depois ou antes da coação
O texto cobre os dois momentos. Se a coação já aconteceu, o pedido é repressivo: busca fazê-la parar. Se é só ameaça, é preventivo: busca evitar que ela aconteça.
- Quem pede
Qualquer pessoa, a seu favor ou de outra, e também o Ministério Público. Impetrante é quem pede. Paciente é quem sofre a coação. Coator é quem a pratica.
- Sem advogado e de graça
A ação é gratuita. E a lei diz que pedir habeas corpus não é atividade privativa de advogado, em qualquer instância ou tribunal.
- O juiz pode conceder sem pedido
Juízes e tribunais podem expedir a ordem de ofício, ou seja, por conta própria, quando verificarem no curso de um processo que alguém sofre ou está para sofrer coação ilegal.
Pontos que confundem
- Não protege todo direito
O habeas corpus é só para a liberdade de locomoção. Para outro direito líquido e certo violado por autoridade, o caminho é o mandado de segurança, que existe para o que não é amparado por habeas corpus nem por habeas data.
- Punição disciplinar militar
A Constituição diz que não cabe habeas corpus contra elas. Para o STF, o texto não é violado quando o pedido discute só os pressupostos de legalidade da punição, sem entrar no mérito.
- Existe habeas corpus coletivo
A Constituição não fala nele, mas o STF o admitiu para proteger grupos vulneráveis. Para saber quem pode pedir, aplicou por analogia a Lei 13.300/2016, a do mandado de injunção.
- Ministro de Estado: paciente no STF, coator no STJ
Se o Ministro de Estado ou o Comandante militar sofre a coação, o caso vai ao STF. Se é ele quem a pratica, vai ao STJ. O detalhe está nas palavras paciente e coator.
- Negou o pedido: recurso ordinário
Negado em única instância por Tribunal Superior, o recurso ordinário vai ao STF. Negado em única ou última instância por TRF ou Tribunal de Justiça, vai ao STJ. No mandado de segurança, o recurso ao STJ é só para decisão em única instância.
Quem julga o habeas corpus
Depende de quem sofre a coação e de quem a pratica.
STF
Paciente: Presidente, Vice, membros do Congresso, Ministros do STF, PGR, Ministros de Estado, Comandantes militares, membros dos Tribunais Superiores e do TCU e chefes de missão diplomática permanente. Coator: Tribunal Superior ou autoridade com atos sujeitos diretamente ao STF.
STJ
Coator ou paciente: Governadores, desembargadores e as demais autoridades do art. 105, I, a. Coator: tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante militar. Fica ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Tribunal Regional Federal
Quando a autoridade coatora for juiz federal.
Juiz federal
Em matéria criminal de sua competência, ou quando o constrangimento vier de autoridade sem sujeição direta a outra jurisdição.
Justiça do Trabalho
Quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
Termos
- Foro privilegiado
- Regra que define o tribunal que julga certas autoridades, por causa do cargo que ocupam.
- Habeas corpus
- Ação que protege a liberdade de ir e vir contra prisão ou ameaça de prisão por ilegalidade ou abuso de poder.
- Judiciário
- Poder que julga conflitos e aplica as leis aos casos concretos.
Teste o que você viu
- Seus direitos no art. 5º8 perguntas. Quando alguém pode ser preso, se a polícia pode entrar na sua casa e se é preciso pedir licença para protestar.
- Remédios constitucionais8 perguntas. Qual ação usar quando falta uma norma, quando um dado está errado ou quando um ato lesa o patrimônio público, e quem julga cada uma.
Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.