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Estudar · Remédios constitucionais

Habeas corpus

O habeas corpus protege a liberdade de ir, vir e ficar. Serve quando alguém é preso ou ameaçado na sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Qualquer pessoa pode pedir, sem advogado e sem pagar nada.

A regra

O que a Constituição diz. Toque no artigo para ler o texto.

Quando cabe

Sempre que alguém sofrer ou estiver ameaçado de sofrer violência ou coação na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Depois ou antes da coação

O texto cobre os dois momentos. Se a coação já aconteceu, o pedido é repressivo: busca fazê-la parar. Se é só ameaça, é preventivo: busca evitar que ela aconteça.

Quem pede

Qualquer pessoa, a seu favor ou de outra, e também o Ministério Público. Impetrante é quem pede. Paciente é quem sofre a coação. Coator é quem a pratica.

Código de Processo Penal, art. 654 (abre em nova aba)

Sem advogado e de graça

A ação é gratuita. E a lei diz que pedir habeas corpus não é atividade privativa de advogado, em qualquer instância ou tribunal.

Lei 8.906/1994, art. 1º, § 1º (abre em nova aba)

O juiz pode conceder sem pedido

Juízes e tribunais podem expedir a ordem de ofício, ou seja, por conta própria, quando verificarem no curso de um processo que alguém sofre ou está para sofrer coação ilegal.

Código de Processo Penal, art. 654, § 2º (abre em nova aba)

Pontos que confundem

Não protege todo direito

O habeas corpus é só para a liberdade de locomoção. Para outro direito líquido e certo violado por autoridade, o caminho é o mandado de segurança, que existe para o que não é amparado por habeas corpus nem por habeas data.

Punição disciplinar militar

A Constituição diz que não cabe habeas corpus contra elas. Para o STF, o texto não é violado quando o pedido discute só os pressupostos de legalidade da punição, sem entrar no mérito.

STF, RE 338840, julgado em 19/8/2003 (abre em nova aba)

Existe habeas corpus coletivo

A Constituição não fala nele, mas o STF o admitiu para proteger grupos vulneráveis. Para saber quem pode pedir, aplicou por analogia a Lei 13.300/2016, a do mandado de injunção.

STF, HC 143641, julgado em 20/2/2018 (abre em nova aba)

Ministro de Estado: paciente no STF, coator no STJ

Se o Ministro de Estado ou o Comandante militar sofre a coação, o caso vai ao STF. Se é ele quem a pratica, vai ao STJ. O detalhe está nas palavras paciente e coator.

Negou o pedido: recurso ordinário

Negado em única instância por Tribunal Superior, o recurso ordinário vai ao STF. Negado em única ou última instância por TRF ou Tribunal de Justiça, vai ao STJ. No mandado de segurança, o recurso ao STJ é só para decisão em única instância.

Quem julga o habeas corpus

Depende de quem sofre a coação e de quem a pratica.

  • STF

    Paciente: Presidente, Vice, membros do Congresso, Ministros do STF, PGR, Ministros de Estado, Comandantes militares, membros dos Tribunais Superiores e do TCU e chefes de missão diplomática permanente. Coator: Tribunal Superior ou autoridade com atos sujeitos diretamente ao STF.

  • STJ

    Coator ou paciente: Governadores, desembargadores e as demais autoridades do art. 105, I, a. Coator: tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante militar. Fica ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • Tribunal Regional Federal

    Quando a autoridade coatora for juiz federal.

  • Juiz federal

    Em matéria criminal de sua competência, ou quando o constrangimento vier de autoridade sem sujeição direta a outra jurisdição.

  • Justiça do Trabalho

    Quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

Termos

Foro privilegiado
Regra que define o tribunal que julga certas autoridades, por causa do cargo que ocupam.
Habeas corpus
Ação que protege a liberdade de ir e vir contra prisão ou ameaça de prisão por ilegalidade ou abuso de poder.
Judiciário
Poder que julga conflitos e aplica as leis aos casos concretos.

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Conferido nas fontes oficiais em 01/11/2026. O site explica a regra; não diz o que é ou não constitucional.