Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 209613/10/2020 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator.
- ADI 619527/03/2020 · PRO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, declarando a constitucionalidade da Lei 19.128/2017 do Estado do Paraná, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministr...
- ADI 619306/03/2020 · MTO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação, para declarar a constitucionalidade da Lei 10.524/2017 do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Minist...
- ADI 545018/12/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, referendou a medida cautelar, converteu o julgamento da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 40 da Lei 1...
- ADI 389504/06/2008 · SPO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Minist...
- ADI 306003/05/2007 · GOO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau.
- ADI 318913/12/2006 · ALO Tribunal, por unanimidade, rejeitou a questão preliminar de não-conhecimento da ação. E, no mérito, por maioria, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou a Pres...
- ADI 299513/12/2006 · PEO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.
- ADI 314813/12/2006 · TOO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.
- ADI 329313/12/2006 · MSO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.
- ADI 299610/08/2006 · SCO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente no exercício da Presidência). Ausente, justificadamente, a Senhora Min...
- ADI 314710/08/2006 · PIO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente no exercício da Presidência). Ausente, justificadamente, a Senhora Min...
- ADI 294803/03/2005 · MTO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 62 da Lei nº 7.156, de 22 de setembro de 1999, do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a jul...
- ADI 284705/08/2004 · DF- Após o voto do Senhor Ministro Carlos Velloso, Relator, que julgava procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das Leis nºs 1.176, de 29 de julho de 1996, 2.793, de 16 de outubro de 2001, 3.130, de 16 de janeiro de 2003, e 232, de 14 de janeiro...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)