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Controle de constitucionalidade

ADI 3895

Julgada em 04/06/2008, pelo Plenário. Relator: MENEZES DIREITO. Origem: SP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente).

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3895. Relator: Min. Menezes Direito, 4 de junho de 2008. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3895&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

EMENTA

Lei estadual. Proibição de máquinas caça-níqueis, de

videobingos, de videopôquer e assemelhadas.

Inconstitucionalidade. Precedentes da Suprema Corte.

1. Esta

Suprema Corte já assentou que a expressão "sistema de sorteios"

constante do art. 22, XX, da Constituição Federal alcança os

jogos de azar, as loterias e similares, dando interpretação que

veda a edição de legislação estadual sobre a matéria, diante da

competência privativa da União.

2. Ação direta de

inconstitucionalidade julgada procedente.