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Controle de constitucionalidade

ADI 2996

Julgada em 10/08/2006, pelo Plenário. Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente no exercício da Presidência). Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente).

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2996. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 10 de agosto de 2006. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2996&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

1. Ação direta de inconstitucionalidade: L. est. 11.348, de

17 de janeiro de 2000, do Estado de Santa Catarina, que dispõe

sobre serviço de loterias e jogos de bingo: inconstitucionalidade

formal declarada, por violação do art. 22, XX, da Constituição

Federal, que estabelece a competência privativa da União para dispor

sobre sistemas de sorteios.

2. Não está em causa a L. est.

3.812/99, a qual teria criado a Loteria do Estado de Santa Catarina,

ao tempo em que facultada, pela legislação federal, a instituição e

a exploração de loterias pelos Estados membros.