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Controle de constitucionalidade

ADI 2847

Julgada em 05/08/2004, pelo Plenário. Relator: CARLOS VELLOSO. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

- Após o voto do Senhor Ministro Carlos Velloso, Relator, que julgava procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das Leis nºs 1.176, de 29 de julho de 1996, 2.793, de 16 de outubro de 2001, 3.130, de 16 de janeiro de 2003, e 232, de 14 de janeiro de 1992, todas do Distrito Federal, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Carlos Britto. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2847. Relator: Min. Carlos Velloso, 5 de agosto de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2847&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

CONSTITUCIONAL. LOTERIAS. LEIS 1.176/96, 2.793/2001,

3.130/2003 e 232/92, DO DISTRITO FEDERAL. C.F., ARTIGO 22, I E

XX.

I. - A Legislação sobre loterias é da competência da União:

C.F., art. 22, I e XX.

II. - Inconstitucionalidade das Leis

Distritais 1.176/96, 2.793/2001, 3.130/2003 e 232/92.

III. - ADI

julgada procedente.