Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 253018/08/2021 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 8º da Lei nº 9.504/97, com modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de modo tal que o disposi...
- ADI 548831/08/2016 · DFConcluindo o julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, conheceu em parte da ação e, na parte conhecida, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para conferir interpretação conforme ao § 5º do art. 46 da Lei 9.504/97, para e...
- ADI 549125/08/2016 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido formulado, vencidos o Ministro Edson Fachin, que dava parcial procedência ao pedido, e os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que o julgavam procedente. Ausentes, justi...
- ADI 557725/08/2016 · DFConvertida a apreciação do referendo da cautelar em julgamento de mérito, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, julgou improcedente o pedido formulado, vencidos os Ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e Celso de Mello. Não votaram os Minis...
- ADI 548725/08/2016 · DFO Tribunal, por maioria, deu parcial procedência ao pedido, conferindo interpretação conforme ao § 5º do art. 46 da Lei nº 9.504/1997, com a redação dada pela Lei nº 13.165/2015, para se determinar que os candidatos aptos não possam deliberar pela exclusão dos...
- ADI 542325/08/2016 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido formulado, vencidos o Ministro Edson Fachin, que julgava parcialmente procedente o pedido, e os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que o julgavam procedente. Ausentes,...
- ADI 465017/09/2015 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Relator, julgou procedente em parte o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas elei...
- ADI 443029/06/2012 · DFColhido o voto da Senhora Ministra Cármen Lúcia, o Tribunal, prosseguindo no julgamento, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 4.430 para declarar a constitucionalidade do § 6º do artigo 45 da Lei nº 9.504/1997; a inconstitucionalidade da ex...
- ADI 368522/03/2006 · DFO Tribunal, por unanimidade, resolveu questão de ordem suscitada pela Relatora no sentido de que não é o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental prioritário em relação ao da Ação Direta de Inconstitucionalidade, podendo ser iniciado o julg...
- ADI 262618/04/2004 · DFPor unanimidade, o Tribunal não conheceu, por irregularidade da representação processual, do pedido formulado pelo Partido Popular Social - PPS, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.626-7/DF. O Tribunal, por maioria, não conheceu do pedido formulado, p...
- ADI 262818/04/2002 · DFO Tribunal, por maioria, não conheceu do pedido formulado na inicial da ação, vencidos os Senhores Ministros Sydney Sanches, Relator, Ilmar Galvão, Sepúlveda Pertence e Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Redigirá o acórdão a Senhora Ministra Ellen Gr...
- ADI 95601/07/1994 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente a ação e declarou a constitucionalidade do § 1º do art. 76, da Lei n. 8.713, de 01.10.93, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que a julgavam procedente e inconstitucional o referido disposi...
- ADI 107330/06/1994 · SPPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação e, em conseqüência, prejudicado o pedido de medida liminar, vencido o Relator, que dela conhecia. Votou o Presidente.
- ADI 96611/05/1994 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade dos § § 1º e 2º, e seus incisos I, II e III, do art. 5º da Lei n. 8.713, de 01.10.93, vencidos os Ministros Francisco Rezek, Carlos Velloso e Sepúlveda...
- ADI 95811/05/1994 · RJPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º, e seus incisos I, II e III, do art. 5º da Lei n. 8.713, de 01.10.93, vencidos os Ministros Francisco Rezek, Carlos Velloso e Sepúlveda P...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)