Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADO 6219/08/2025 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Afirmou suspeição o Ministro Edson Fach...
- ADI 697408/08/2022 · TOO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 40, V, da Lei Complementar nº 20/1999 do Estado do Tocantins e fixou a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional, por violação...
- ADI 698214/03/2022 · RSO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade formal da expressão normativa “valendo como autorização para porte de arma, mesmo na inatividade”, constante do inciso III do art...
- ADPF 88409/03/2022 · RJO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a não recepção pela Constituição da República de 1988 das expressões “o porte de arma” e “e de porte de arma” constantes do inc. II do art. 44 e d...
- ADI 697809/03/2022 · CEO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional a expressão "e como porte de arma permanente para defesa pessoal" contida no art. 88 da Lei Complementar n. 58/2006 do Ceará, nos termos do voto da...
- ADI 698502/03/2022 · ALO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 81, VII, da Lei Complementar 7/1991 do Estado de Alagoas, nos termos do voto do Relator.
- ADI 305004/11/2020 · RSO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto reajustado do Relator. O Ministro Dias Toffoli acompanhou o Relator com ressalvas. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso.
- ADPF 49230/09/2020 · RJO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar não recepcionados pela Constituição Federal de 1988 os arts. 1º e 32, caput e § 1º, do DL 204/1967, nos termos do voto do Relator. Impedido o Mini...
- ADPF 29128/10/2015 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, conheceu da ação e julgou parcialmente procedente a argüição para declarar não recepcionadas pela Constituição Federal a expressão “pederastia ou outro”, mencionada na rubrica enunciativa referente ao ar...
- ADI 185626/05/2011 · RJO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, também por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.895, de 20 de março de 1998, do Estado do Rio...
- ADI 306003/05/2007 · GOO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau.
- ADI 318913/12/2006 · ALO Tribunal, por unanimidade, rejeitou a questão preliminar de não-conhecimento da ação. E, no mérito, por maioria, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou a Pres...
- ADI 299513/12/2006 · PEO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.
- ADI 314813/12/2006 · TOO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.
- ADI 329313/12/2006 · MSO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.
- ADI 284705/08/2004 · DF- Após o voto do Senhor Ministro Carlos Velloso, Relator, que julgava procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das Leis nºs 1.176, de 29 de julho de 1996, 2.793, de 16 de outubro de 2001, 3.130, de 16 de janeiro de 2003, e 232, de 14 de janeiro...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)