Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 252709/10/2025 · DFO Tribunal, por unanimidade, a) julgou parcialmente prejudicada a presente ação por perda superveniente do objeto quanto aos arts. 2º e 3º da Medida Provisória n. 2.226, de 4.9.2001; e b) na parte remanescente, art. 1º da medida provisória (que estabeleceu o c...
- ADI 692107/02/2024 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido formulado, declarando a constitucionalidade do art. 32, § 15, da Lei 12.485/2011, na redação conferida pelo art. 11 da Lei 14.173/2021, nos termos do voto do Relator. Ausente,...
- ADI 356503/07/2023 · MTO Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou procedentes os pedidos para declarar a inconstitucionalidade da expressão "em que brasileiros detenham mais de 50% (cinquenta por cento) do capital com direito a voto", constante do caput e dos §§ 1º e...
- ADI 309022/04/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte da ação e, na parte conhecida, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora.
- ADI 310022/04/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte da ação e, na parte conhecida, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora.
- ADI 197519/12/2018 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação e, nessa parte, julgou-a improcedente, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu o...
- ADI 492308/11/2017 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
- ADPF 4605/08/2009 · DFO Tribunal, por maioria, considerando que o voto do Senhor Ministro Carlos Britto mais se aproxima do entendimento da divergência inaugurada pelo Senhor Ministro Eros Grau, julgou improcedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos o Se...
- ADI 239116/08/2006 · SCO Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Carlos Britto, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
- ADI 327316/03/2005 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, julgou inteiramente improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto (Relator), Marco Aurélio e Joaquim Barbosa que, na forma de seus votos, julgavam procedente, em parte, a ação. Votou o Pr...
- ADI 336616/03/2005 · DFO Tribunal, por maioria, julgou inteiramente improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto (Relator), Marco Aurélio e Joaquim Barbosa que, na forma de seus votos, julgavam procedente, em parte, a ação. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jo...
- ADI 182713/05/1998 · SPO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Pr...
- ADI 181107/05/1998 · DFDecisão : O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velosso, Vice-Presidente.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)