Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 609613/10/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade do art. 24 da Lei nº 13.846/2019 no que deu nova redação ao art. 103 da Lei nº 8.213/1991, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio,...
- ADPF 8415/05/2020 · DFO Tribunal, por maioria, não conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Gilmar Mendes.
- ADI 393120/04/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio.
- ADI 186213/03/2020 · RJO Tribunal, por maioria, confirmando em parte a medida cautelar deferida, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar: (i) a inconstitucionalidade dos arts. 2º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 2.586/1996 do Estado do Rio de Janeiro e,...
- ADI 502603/03/2020 · ALO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade material do artigo 89, § 1º, da Lei nº 7.114/2009 do Estado de Alagoas, nos termos do voto da Relatora. Não participou deste ju...
- ADI 576013/09/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do artigo 16-A da Lei nº 7.573/1986, inserido pelo art. 1º da Lei nº 13.194/2015, nos termos do voto do Relator.
- ADI 573923/08/2019 · RJO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 7.524/2017, do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica,...
- ADI 593829/05/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade. Por maioria, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “quando apresentar atestado de saúd...
- ADI 242514/03/2018 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido, vencidos, em parte, os Ministros Ricardo Lewandowski (Relator), Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. Redator para o acórdão o Ministro Edson Fachin. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
- ADI 347029/11/2017 · RJO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, julgou improcedente a ação, e, incidentalmente, declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/95, com efeito vinculante e erga omnes. Vencidos o Ministro Marco Aurélio, que votou pela procedê...
- ADI 406624/08/2017 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu da ação, reconhecendo a legitimidade ativa das autoras, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. No mérito, o Tribunal computou cinco votos (dos Ministros Rosa Weber (Relatora), Edson Fachin, Ricardo Lewandow...
- ADI 393724/08/2017 · SPO Tribunal julgou improcedente a ação direta, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/1995, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Luiz Fux, que julgavam procedente a ação, e vencido parcialmente o Ministro Alexand...
- ADI 253615/04/2009 · DFO Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido quanto ao artigo 20, inciso II, §§ 1º, 2º, 3º e 6º, e artigo 21, § 1º, julgando improcedente a ação quanto ao artigo 20, inciso I, todos da Lei nº 8.880, de 27.5.1994. Votou o Presidente, Ministro Cezar Pelus...
- ADI 172111/10/2006 · DFO Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia.
- ADI 63902/06/2005 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim.
- ADI 144203/11/2004 · DFApresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora.
- ADI 312818/08/2004 · DF- O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação em relação ao caput do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, e os Senhores Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso d...
- ADI 310518/08/2004 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação em relação ao caput do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, e os Senhores Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso de...
- ADI 286802/06/2004 · PIO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta e declarou a constitucionalidade da Lei nº 5.250, de 02 de julho de 2002, do Estado do Piauí, vencido o Senhor Ministro Ayres Britto, Relator. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro J...
- ADI 100206/02/2003 · ROPor unanimidade, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade do inciso VI do artigo 5º da Lei nº 135, de 23 de outubro de 1986, considerada a redação imprimida pela Lei nº 511, de 04 de outubro de 1993, amba...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)