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Controle de constitucionalidade

ADI 639

Julgada em 02/06/2005, pelo Plenário. Relator: JOAQUIM BARBOSA. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 639. Relator: Min. Joaquim Barbosa, 2 de junho de 2005. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=639&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 118 DA LEI

8.213/1991.

Norma que assegura ao trabalhador a manutenção de

contrato de trabalho por doze meses após a cessão do auxílio-doença,

independentemente de percepção de auxílio-acidente. Alegação de

ofensa à reserva de lei complementar, prevista no art. 7º, I, da

Constituição federal, para a disciplina da proteção da relação de

emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

Norma que

se refere às garantias constitucionais do trabalhador em face de

acidentes de trabalho e não guarda pertinência com a proteção da

relação de emprego nos termos do art. 7º, I, da Constituição.

Ação

julgada improcedente.