Controle de constitucionalidade
ADI 639
Julgada em 02/06/2005, pelo Plenário. Relator: JOAQUIM BARBOSA. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim.
O resumo do próprio STF
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
ADCT
art. 10
- Lei 5.107/1966
art. 6
- Lei 8.213/1991
art. 59art. 60art. 61art. 118
- Lei 9.032/1995
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 639. Relator: Min. Joaquim Barbosa, 2 de junho de 2005. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=639&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 118 DA LEI
8.213/1991.
Norma que assegura ao trabalhador a manutenção de
contrato de trabalho por doze meses após a cessão do auxílio-doença,
independentemente de percepção de auxílio-acidente. Alegação de
ofensa à reserva de lei complementar, prevista no art. 7º, I, da
Constituição federal, para a disciplina da proteção da relação de
emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
Norma que
se refere às garantias constitucionais do trabalhador em face de
acidentes de trabalho e não guarda pertinência com a proteção da
relação de emprego nos termos do art. 7º, I, da Constituição.
Ação
julgada improcedente.