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Controle de constitucionalidade

ADI 1442

Julgada em 03/11/2004, pelo Plenário. Relator: CELSO DE MELLO. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1442. Relator: Min. Celso de Mello, 3 de novembro de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1442&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE

LEGITIMIDADE ATIVA DE CENTRAL SINDICAL (CUT) - IMPUGNAÇÃO A MEDIDA

PROVISÓRIA QUE FIXA O NOVO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO - ALEGAÇÃO DE

INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA INSUFICIÊNCIA DESSE VALOR SALARIAL

- REALIZAÇÃO INCOMPLETA DA DETERMINAÇÃO CONSTANTE DO ART. 7º, IV, DA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - HIPÓTESE DE INCONSTITUCIONALIDADE POR

OMISSÃO PARCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA ADIN EM AÇÃO

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO - AÇÃO DIRETA DE QUE NÃO

SE CONHECE, NO PONTO - MEDIDA PROVISÓRIA QUE SE CONVERTEU EM LEI -

LEI DE CONVERSÃO POSTERIORMENTE REVOGADA POR OUTRO DIPLOMA

LEGISLATIVO - PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO DIRETA.

FALTA DE

LEGITIMIDADE ATIVA DAS CENTRAIS SINDICAIS PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

- No plano da organização

sindical brasileira, somente as confederações sindicais dispõem de

legitimidade ativa "ad causam" para o ajuizamento da ação direta de

inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX), falecendo às centrais

sindicais, em conseqüência, o poder para fazer instaurar, perante o

Supremo Tribunal Federal, o concernente processo de fiscalização

normativa abstrata. Precedentes.

SALÁRIO MÍNIMO - VALOR

INSUFICIENTE - SITUAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

PARCIAL.

- A insuficiência do valor correspondente ao salário

mínimo - definido em importância que se revele incapaz de atender as

necessidades vitais básicas do trabalhador e dos membros de sua

família - configura um claro descumprimento, ainda que parcial, da

Constituição da República, pois o legislador, em tal hipótese, longe

de atuar como sujeito concretizante do postulado constitucional que

garante à classe trabalhadora um piso geral de remuneração digna

(CF, art. 7º, IV), estará realizando, de modo imperfeito, porque

incompleto, o programa social assumido pelo Estado na ordem

jurídica.

- A omissão do Estado - que deixa de cumprir, em maior

ou em menor extensão, a imposição ditada pelo texto constitucional -

qualifica-se como comportamento revestido da maior gravidade

político-jurídica, eis que, mediante inércia, o Poder Público também

desrespeita a Constituição, também compromete a eficácia da

declaração constitucional de direitos e também impede, por ausência

de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados

e princípios da Lei Fundamental.

- As situações configuradoras de

omissão inconstitucional, ainda que se cuide de omissão parcial,

refletem comportamento estatal que deve ser repelido, pois a inércia

do Estado - além de gerar a erosão da própria consciência

constitucional - qualifica-se, perigosamente, como um dos processos

informais de mudança ilegítima da Constituição, expondo-se, por isso

mesmo, à censura do Poder Judiciário. Precedentes: RTJ 162/877-879,

Rel. Min. CELSO DE MELLO - RTJ 185/794-796, Rel. Min. CELSO DE

MELLO.

O DESPREZO ESTATAL POR UMA CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA

REVELA-SE INCOMPATÍVEL COM O SENTIMENTO CONSTITUCIONAL RESULTANTE DA

VOLUNTÁRIA ADESÃO POPULAR À AUTORIDADE NORMATIVA DA LEI

FUNDAMENTAL.

- A violação negativa do texto constitucional,

resultante da situação de inatividade do Poder Público - que deixa

de cumprir ou se abstém de prestar o que lhe ordena a Lei

Fundamental - representa, notadamente em tema de direitos e

liberdades de segunda geração (direitos econômicos, sociais e

culturais), um inaceitável processo de desrespeito à Constituição, o

que deforma a vontade soberana do poder constituinte e que traduz

conduta estatal incompatível com o valor ético-jurídico do

sentimento constitucional, cuja prevalência, no âmbito da

coletividade, revela-se fator capaz de atribuir, ao Estatuto

Político, o necessário e indispensável coeficiente de legitimidade

social.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E REVOGAÇÃO

SUPERVENIENTE DO ATO ESTATAL IMPUGNADO.

- A revogação

superveniente do ato estatal impugnado faz instaurar situação de

prejudicialidade que provoca a extinção anômala do processo de

fiscalização abstrata de constitucionalidade, eis que a ab-rogação

do diploma normativo questionado opera, quanto a este, a sua

exclusão do sistema de direito positivo, causando, desse modo, a

perda ulterior de objeto da própria ação direta, independentemente

da ocorrência, ou não, de efeitos residuais concretos. Precedentes.