Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 777729/04/2026 · ALO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido veiculado nesta ação direta, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes.
- ADPF 109216/06/2025 · SEO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido, para assentar a constitucionalidade da Lei Complementar 255, de 16 de janeiro de 2015, do Estado de Sergipe, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes (Redator para o acórdão), vencidos os Ministros André...
- ADPF 118417/03/2025 · MGO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a constitucionalidade do art. 4º, § 1º, I, da Lei Estadual 10.366/1990, cuja redação foi dada pela Lei Complementar estadual 125/2012,...
- ADI 515412/09/2023 · PAO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Ministro Teori Zavascki, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator), Cármen Lúcia e Rosa Weber (Presidente), Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que julgavam-na parcialmente proce...
- ADI 366322/08/2023 · MAO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto reajustado do Relator.
- ADI 709317/12/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator.
- ADI 659523/05/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei Federal 13.967/2019, nos termos do voto do Relator.
- ADI 691721/03/2022 · MTO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade das expressões "de oficial de justiça/avaliador" e "policial militar", contidas no art. 140-A, § 2º, IV, da Constituição do Estado de Mato G...
- ADI 503911/11/2020 · ROO Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa parte, declarou a inconstitucionalidade do § 12 do artigo 45 e dos §§ 1º, 4º, 5º e 6º do artigo 91-A da Lei Complementar nº 432/2008, na redação que lhes conferiu a Lei Complementar nº 672/...
- ADI 255315/05/2019 · MAO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 81, inciso IV, da Constituição do Estado do Maranhão, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido...
- ADI 197519/12/2018 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação e, nessa parte, julgou-a improcedente, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu o...
- ADI 14520/06/2018 · CEO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente a ação, para: 1) julgar prejudicada a ação em relação aos arts. 140, parágrafo único; 141, III; 145; 152, caput, I, III, IV; 168, § 5º; 176, § 10; 183, parágrafo único; 187...
- ADI 162615/12/2016O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta. Ausentes, nesta assentada, os Ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
- ADI 108703/03/2016 · RJO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta. Ausentes, justificadamente, os Ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux, e, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministr...
- ADO 2816/04/2015 · SPO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, conheceu da ação e julgou-a improcedente, vencido o Ministro Marco Aurélio que não a conhecia e, superada essa preliminar, votava pela procedência do pedido.
- ADI 516308/04/2015 · GOColhido o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), que acompanhou a Ministra Cármen Lúcia no sentido de que outras forças fossem convocadas de imediato, pelo Estado de Goiás, até no máximo o mês de novembro de 2015, com a nomeação dos concursados, nã...
- ADI 138121/08/2014 · ALO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidên...
- ADI 290415/04/2009 · PRO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, com efeitos "ex nunc", contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio que, julgando-a também procedente, lhe reconhecia apenas efeitos "ex tunc". Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente).
- ADI 159404/06/2008 · RNO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente).
- ADI 85813/02/2008 · RJO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)