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Controle de constitucionalidade

ADI 858

Julgada em 13/02/2008, pelo Plenário. Relator: RICARDO LEWANDOWSKI. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 858. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 13 de fevereiro de 2008. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=858&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL

2/1991 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÔS SOBRE REGIME

JURÍDICO DOS SERVIDORES MILITARES. PROJETO DE INICIATIVA DA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À RESERVA DE

INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO JULGADA

PROCEDENTE.

1. À luz do princípio da simetria, a jurisprudência

desta Suprema Corte é pacífica ao afirmar que, no tocante ao

regime jurídico dos servidores militares estaduais, a iniciativa

de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo local, por força

do artigo 61, § 1º, II, f, da Constituição.

2. Ação direta

julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da

Emenda Constitucional 2/91 da Constituição do Estado do Rio de

Janeiro.