Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 536121/11/2023 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu das ações diretas – ADI 5.361 e ADI 5.463 – para julgar improcedentes os pedidos nelas formulados e declarar a constitucionalidade da Lei Complementar n. 151, de 5 de agosto de 2015, nos termos do voto do Relator.
- ADI 575530/06/2022 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade material do art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 13.463/2017, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes,...
- ADI 507222/06/2020 · RJO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 147 do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator.
- ADI 357714/02/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou prejudicada a ação direta quanto ao pedido de declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 4º da Medida Provisória 2192-70/2001 e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade tã...
- ADI 290912/05/2010 · RSO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta, vencidos os Senhores Ministros Eros Grau e Gilmar Mendes, que a julgavam parcialmente procedente. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes a Senhora Ministra E...
- ADI 312512/05/2010 · AMO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta, vencidos os Senhores Ministros Eros Grau e Gilmar Mendes, que a julgavam parcialmente procedente. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes a Senhora Ministra E...
- ADI 285512/05/2010 · MTProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta, vencidos os Senhores Ministros Eros Grau, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que a julgavam parcialmente procedente. Votou o Presidente, Ministro C...
- ADI 193314/04/2010 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes o Senhor Ministro Cezar Peluso, representando o Tribunal no 12º Congresso das Naçõe...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)