Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 565624/02/2021 · APO Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente do pedido, e, na parte conhecida, julgou-o parcialmente procedente, a fim de declarar a inconstitucionalidade da expressão "invalidação do ato e", constante do caput do art. 1°; do §4° do art. 1°; dos arts. 3° a 6...
- ADI 372327/03/2020 · SPO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei 9.366, de 27 de agosto de 1996, do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por...
- ADI 216813/03/2020 · SCO Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do disposto: (i) no § 1º do art. 4º da Lei Complementar estadual de Santa Catarina nº 183/99 e no art. 4º, § 3º, II, da L...
- ADI 341906/12/2019 · RNO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação em relação ao art. 20, II, da Lei nº 7.088/1997 do Estado do Rio Grande do Norte. Na parte conhecida, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco...
- ADI 471429/11/2019 · RNO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 7º, 8º, 9º e 10 da Lei Estadual nº 9.419/2010, nos termos do voto da Relatora. Os Ministros Marco Aurélio e Gilmar Mende...
- ADI 215118/10/2019 · MGO Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do § 2° do art. 8° da Lei nº 12.919/1998 do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do Relator.
- ADI 153103/10/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
- ADI 474520/09/2019 · PEO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos formulados na ação direta e fixou a seguinte tese de julgamento: “É constitucional lei estadual, de iniciativa do Tribunal de Justiça, que reorganiza as delegações dos serviços notariais e de registr...
- ADI 566330/08/2019 · PIO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 6.517/2014 do Estado do Piauí, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Min...
- ADI 553519/12/2018 · PBO Tribunal, por unanimidade, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal do art. 7º, § 1º, da Lei nº 6.402, de 23.12.1996, do Estado da Paraíba, com modulação de efeitos, consoa...
- ADI 225415/12/2016 · ESO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta. Ausentes, nesta assentada, os Ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
- ADI 315715/12/2016 · SPO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta. Ausentes, nesta assentada, os Ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
- ADI 442016/11/2016 · SPO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar: a) a inconstitucionalidade do art. 3º, cabeça, e § 1º, da Lei nº 14.016/2010, do Estado de São Paulo, no que excluem a assunção de responsabilidade pelo Estado; b) confer...
- ADI 333125/11/2015 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação direta. Ausente, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski.
- ADI 463911/03/2015 · GOO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade integral da Lei nº 15.150/2005, do Estado de Goiás, e, por maioria, ressalvou os direitos dos agentes que, até a data da publica...
- ADI 464111/03/2015 · SCO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta, para declarar a parcial inconstitucionalidade do art. 95 da Lei Complementar estadual nº 412/2008, do Estado de Santa Catarina, no que diz respeito aos cartorários ex...
- ADI 241522/09/2011 · SPO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.
- ADI 414029/06/2011 · GOO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou parcialmente procedente a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso.
- ADI 42302/08/2007 · ESApós o voto do Sr. Ministro Maurício Corrêa (Relator), que julgava prejudicada a ação direta, relativamente aos arts. 33 e 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Espírito Santo, e procedente a ação com relação ao ar...
- ADI 180011/06/2007 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava parcialmente procedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Não participou da vo...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)