Pular para o conteúdo

Controle de constitucionalidade

ADI 3331

Julgada em 25/11/2015, pelo Plenário. Relator: ROBERTO BARROSO. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação direta. Ausente, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3331. Relator: Min. Roberto Barroso, 25 de novembro de 2015. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=10320217. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA. RESOLUÇÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.

1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a criação de serventias extrajudiciais depende de lei formal, não podendo ser promovida por resolução de Tribunal de Justiça.

2. Procedência do pedido.