Controle de constitucionalidade
ADI 3331
Julgada em 25/11/2015, pelo Plenário. Relator: ROBERTO BARROSO. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação direta. Ausente, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski.
O resumo do próprio STF
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei 11.679/2008
art. 74
- Lei 8.935/1994
art. 52art. 53
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3331. Relator: Min. Roberto Barroso, 25 de novembro de 2015. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=10320217. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA. RESOLUÇÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a criação de serventias extrajudiciais depende de lei formal, não podendo ser promovida por resolução de Tribunal de Justiça.
2. Procedência do pedido.