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Controle de constitucionalidade

ADI 3723

Julgada em 27/03/2020, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: GILMAR MENDES. Origem: SP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei 9.366, de 27 de agosto de 1996, do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello.

O resumo do próprio STF

Direito Constitucional: Competência Legislativa Privativa

É inconstitucional a norma estadual que obriga a microfilmagem de documentos arquivados nos cartórios extrajudiciais. Norma estadual que trata de registros públicos e de responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro, logo ofende a competência privativa da União para legislar sobre registros públicos.

Informativo 973 (abre em nova aba)

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3723. Relator: Min. Gilmar Mendes, 27 de março de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=752454020. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 9.366/1996 do Estado de São Paulo. Obrigatoriedade de microfilmagem de documentos arquivados nos cartórios extrajudiciais. 3. Norma estadual que trata de registros públicos e de responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro. Ofensa à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.