Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 441718/02/2026 · SPO Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para (i) declarar a inconstitucionalidade da expressão “decisão normativa” contida no caput e no parágrafo único do art. 245 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paul...
- ADPF 82227/03/2023 · DFO Tribunal, por maioria, reconheceu a perda de objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil), nos termos do voto do Ministro Gil...
- ADI 485714/03/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta para dar interpretação conforme ao Decreto n. 7.777/2012, assentando que as medidas dispostas no decreto questionado podem ser aplicadas somente para garantir a continuidade de atividade...
- ADI 133513/06/2018 · BAO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, Presidente, julgou improcedente o pedido, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, e, em parte, o Ministro Roberto Barroso. Presidiu o...
- ADI 130613/06/2018 · BAO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, Presidente, julgou improcedente o pedido, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, e, em parte, o Ministro Roberto Barroso. Presidiu o...
- ADO 2530/11/2016 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação para declarar a mora do Congresso Nacional quanto à edição da Lei Complementar prevista no art. 91 do ADCT, fixando o prazo de 12 meses para que seja sanada a omissão, vencid...
- ADI 23205/08/2015 · RJO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido formulado na ação, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski (Presidente), que julgavam procedente a ação.
- ADI 427705/05/2011 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal conheceu da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 como ação direta de inconstitucionalidade, por votação unânime. Prejudicado o primeiro pedido originariamente formulado na ADPF, por votação unânime. Reje...
- ADPF 13205/05/2011 · RJProsseguindo no julgamento, o Tribunal conheceu da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 como ação direta de inconstitucionalidade, por votação unânime. Prejudicado o primeiro pedido originariamente formulado na ADPF, por votação unânime. Reje...
- ADI 87524/02/2010 · DFO Tribunal julgou procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade 875, 2.727, 3.243 e 1.987, para, aplicando o art. 27 da Lei n. 9.868/99, declarar a inconstitucionalidade, sem a pronúncia da nulidade, do art. 2o, incisos I e II, §§ 1o, 2o e 3o, e do Ane...
- ADI 323504/02/2010 · ALO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, vencido o Senhor Ministro Carlos Velloso (Relator). Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Não votaram o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, por suceder ao Senhor Ministro Car...
- ADI 4422/03/1990 · DF
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)