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Controle de constitucionalidade

ADI 44

Julgada em 22/03/1990, pelo Plenário. Relator: ALDIR PASSARINHO. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 44. Relator: Min. Aldir Passarinho, 22 de março de 1990. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=44&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

- Ação direta de Inconstitucionalidade. Direito de Greve. Medida

Provisória nº 50/89, reeditada por outra, a de número 59. Sanção da Lei

nº 7.783/89, que dispôs a respeito.

É de se ter como prejudicada ação direta que visava a declaração de

inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 50/89, que , aliás, por

não ter sido esta apreciada a tempo pelo Congresso Nacional, foi

reeditada pela Medida Provisória nº 59/89, já que ainda que se

considerasse subsistente a ação, por ter sido reeditada a medida, há de

se ter como havendo do mesmo tema - Direito de Greve, que não contém

sequer as mesmas disposições da medida impugnada.