Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADC 4307/11/2019 · DFO Tribunal, por maioria, nos termos e limites dos votos proferidos, julgou procedente a ação para assentar a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, vencidos o Ministro Edson Fachin...
- ADI 587409/05/2019 · DFO Tribunal, por maioria, não referendou a cautelar, revogando-a, e julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Roberto Barroso (Relator), Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen L...
- ADI 315013/12/2018 · DFO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 51 do Código Penal, explicitar que a expressão “aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida...
- ADPF 44414/06/2018 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, não conheceu do agravo interposto pela Procuradoria-Geral da República contra a liminar concedida e julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para pronunciar a não recepção...
- ADI 443927/09/2017 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, vencidos os Ministros Roberto Barroso (Relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli, que proferiu voto em...
- ADI 383503/08/2016 · MSO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 3.153/2005, do Estado do Mato Grosso do Sul, vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber.
- ADI 486103/08/2016 · SCO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 15.829/2012, do Estado de Santa Catarina, vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber.
- ADI 525303/08/2016 · BAConvertida a apreciação do referendo da cautelar em julgamento de mérito, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, caput e parágrafo único, e art. 2º, caput...
- ADI 535603/08/2016 · MSConvertida a apreciação do referendo da cautelar em julgamento de mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 4.650/2015, do Estado do Mato Grosso do Sul, vencidos os Ministros Edson Fac...
- ADI 524020/08/2015 · SPO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, conheceu em parte da ação e, na parte conhecida, julgou improcedente o pedido, vencido o Ministro Marco Aurélio, que preliminarmente julgava extinta a ação e, no mérito, julgava procedente o pedido formu...
- ADI 441431/05/2012 · ALProsseguindo no julgamento, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da expressão “e procedimentos prévios”, contida no caput do art. 13, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Por votação unânime, o Tribunal julgou improcedente o pedido para declarar a c...
- ADPF 13030/04/2009 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação, vencidos, em parte, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Ellen Gracie, que a julgavam improcedente quanto aos artigo 1º, § 1º; artigo 2º, caput; artigo 14; art...
- ADI 88219/02/2004 · MTO Tribunal, por unanimidade, conheceu, em parte, da ação e, na parte conhecida, julgou-a procedente e declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º; da expressão “a autonomia funcional”, contida no artigo 4º; do item 12 do § 2º do artigo 10; do § 3º do artigo...
- ADI 64319/12/1991 · SPO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação, julgando, em consequência, prejudicado o pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Célio Borja e Paulo Brosssard.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)