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Controle de constitucionalidade

ADI 882

Julgada em 19/02/2004, pelo Plenário. Relator: MAURÍCIO CORRÊA. Origem: MT. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, conheceu, em parte, da ação e, na parte conhecida, julgou-a procedente e declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º; da expressão “a autonomia funcional”, contida no artigo 4º; do item 12 do § 2º do artigo 10; do § 3º do artigo 104; do artigo 114; e do inciso II do artigo 127, todos da Lei Complementar nº 20, de 14 de outubro de 1992, do Estado de Mato Grosso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Maurício Corrêa.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 882. Relator: Min. Maurício Corrêa, 19 de fevereiro de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=882&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

LEI COMPLEMENTAR 20/1992. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA

POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL ESTADUAL. AUTONOMIA FUNCIONAL E FINANCEIRA.

ORÇAMENTO ANUAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO

PODER EXECUTIVO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.

IMPOSSIBILIDADE NO CONTROLE ABSTRATO. PRERROGATIVA DE FORO. EXTENSÃO

AOS DELEGADOS. INADMISSIBILIDADE. DIREITO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA

PRIVATIVA DA UNIÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. AFRONTA AO

MODELO FEDERAL.

1. Ordenamento constitucional. Organização

administrativa. As polícias civis integram a estrutura institucional

do Poder Executivo, encontrando-se em posição de dependência

administrativa, funcional e financeira em relação ao Governador do

Estado (artigo, 144, § 6o, CF).

2. Orçamento anual. Competência

privativa. Por força de vinculação administrativo-constitucional, a

competência para propor orçamento anual é privativa do Chefe do

Poder Executivo.

3. Ação direta de inconstitucionalidade. Norma

infraconstitucional. Não-cabimento. Em sede de controle abstrato de

constitucionalidade é vedado o exame do conteúdo das normas

jurídicas infraconstitucionais.

4. Prerrogativa de foro. Delegados

de Polícia. Esta Corte consagrou tese no sentido da impossibilidade

de estender-se a prerrogativa de foro, ainda que por previsão da

Carta Estadual, em face da ausência de previsão simétrica no modelo

federal.

5. Direito Processual. Competência privativa. Matéria de

direito processual sobre a qual somente a União pode legislar

(artigo 22, I, CF).

6. Aposentadoria. Servidor Público. Previsão

constitucional. Ausência. A norma institui exceções às regras de

aposentadoria dos servidores públicos em geral, não previstas na Lei

Fundamental (artigo 40, § 1o, I, II, III, a e b, CF).

Ação Direta

de Inconstitucionalidade julgada procedente, em parte.