Controle de constitucionalidade
ADI 882
Julgada em 19/02/2004, pelo Plenário. Relator: MAURÍCIO CORRÊA. Origem: MT. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade, conheceu, em parte, da ação e, na parte conhecida, julgou-a procedente e declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º; da expressão “a autonomia funcional”, contida no artigo 4º; do item 12 do § 2º do artigo 10; do § 3º do artigo 104; do artigo 114; e do inciso II do artigo 127, todos da Lei Complementar nº 20, de 14 de outubro de 1992, do Estado de Mato Grosso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Maurício Corrêa.
O resumo do próprio STF
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 882. Relator: Min. Maurício Corrêa, 19 de fevereiro de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=882&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
LEI COMPLEMENTAR 20/1992. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL ESTADUAL. AUTONOMIA FUNCIONAL E FINANCEIRA.
ORÇAMENTO ANUAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO
PODER EXECUTIVO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE NO CONTROLE ABSTRATO. PRERROGATIVA DE FORO. EXTENSÃO
AOS DELEGADOS. INADMISSIBILIDADE. DIREITO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. AFRONTA AO
MODELO FEDERAL.
1. Ordenamento constitucional. Organização
administrativa. As polícias civis integram a estrutura institucional
do Poder Executivo, encontrando-se em posição de dependência
administrativa, funcional e financeira em relação ao Governador do
Estado (artigo, 144, § 6o, CF).
2. Orçamento anual. Competência
privativa. Por força de vinculação administrativo-constitucional, a
competência para propor orçamento anual é privativa do Chefe do
Poder Executivo.
3. Ação direta de inconstitucionalidade. Norma
infraconstitucional. Não-cabimento. Em sede de controle abstrato de
constitucionalidade é vedado o exame do conteúdo das normas
jurídicas infraconstitucionais.
4. Prerrogativa de foro. Delegados
de Polícia. Esta Corte consagrou tese no sentido da impossibilidade
de estender-se a prerrogativa de foro, ainda que por previsão da
Carta Estadual, em face da ausência de previsão simétrica no modelo
federal.
5. Direito Processual. Competência privativa. Matéria de
direito processual sobre a qual somente a União pode legislar
(artigo 22, I, CF).
6. Aposentadoria. Servidor Público. Previsão
constitucional. Ausência. A norma institui exceções às regras de
aposentadoria dos servidores públicos em geral, não previstas na Lei
Fundamental (artigo 40, § 1o, I, II, III, a e b, CF).
Ação Direta
de Inconstitucionalidade julgada procedente, em parte.