Controle de constitucionalidade
ADC 43
Julgada em 07/11/2019, pelo Plenário. Relator: MARCO AURÉLIO. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por maioria, nos termos e limites dos votos proferidos, julgou procedente a ação para assentar a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, vencidos o Ministro Edson Fachin, que julgava improcedente a ação, e os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que a julgavam parcialmente procedente para dar interpretação conforme.
O resumo do próprio STF
Execução provisória da pena e trânsito em julgado - 2
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
art. 1art. 2art. 5art. 7art. 16art. 53art. 60art. 86art. 93art. 102art. 103art. 105art. 225
- Decreto-Lei 1.002/1969
art. 592art. 594art. 604
- Decreto-Lei 2.848/1940
art. 14art. 19art. 21art. 50art. 117art. 121art. 155art. 157art. 446
- Decreto-Lei 314/1967
art. 48
- Decreto-Lei 3.689/1941
art. 283art. 302art. 310art. 312art. 319art. 393art. 408art. 593art. 594art. 637
- Decreto-Lei 4.657/1942
art. 3art. 5
- Decreto-Lei 88/1937
art. 20
- Emenda Constitucional 34/2001
- Emenda Constitucional 41/2005
- Emenda Constitucional 45/2004
- Emenda Constitucional 627/1989
- Lei Complementar 135/2010
- Lei Complementar 42/1982
art. 1
- Lei Complementar 5/1970
art. 1
- Lei Complementar 64/1990
- Lei 11.403/2011
- Lei 11.689/2008
- Lei 11.689/2009
- Lei 11.719/2009
- Lei 12.403/2011
- Lei 12.714/2012
- Lei 13.105/2015
art. 489art. 509art. 523art. 926art. 927art. 975art. 995art. 1029
- Lei 13.964/2019
- Lei 4.898/1965
- Lei 5.349/1967
- Lei 5.941/1973
- Lei 6.416/1977
- Lei 7.210/1984
art. 105art. 147art. 164
- Lei 8.038/1990
art. 27
- Lei 9.033/1995
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADC 43. Relator: Min. Marco Aurélio, 7 de novembro de 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=754357342. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
PENA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. Surge constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, considerado o alcance da garantia versada no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, no que direciona a apurar para, selada a culpa em virtude de título precluso na via da recorribilidade, prender, em execução da sanção, a qual não admite forma provisória.