Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 733205/11/2025 · SCO Tribunal, por maioria, conheceu da presente ação direta e julgou parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 34 da Lei nº 18.330 do Estado de Santa Catarina, de 5 de janeiro de 2022, nos termos do voto do Relato...
- ADPF 74320/03/2024 · DFO Tribunal, por maioria, não reconheceu o estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, vencidos os Ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que o reconheciam. Por unanimidade, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nas ADPFs 7...
- ADI 352622/08/2023 · DFO Tribunal, por maioria, declarou a perda de objeto da ação direta em relação ao art. 36 da Lei 11.105/2005, com a consequente extinção parcial do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, e, no que concerne aos demais dispos...
- ADI 599527/05/2021 · RJO Tribunal, nos termos do voto médio do Ministro Gilmar Mendes (Relator), conheceu da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, apenas para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 1º e do art. 4º da Lei nº 7.814/2017...
- ADI 461913/10/2020 · SPO Tribunal, por maioria, julgou improcedentes os pedidos formulados na ação direta, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux (Presidente), Gilmar Mendes e, em parte, o Ministro Dias Toffoli.
- ADI 335730/11/2017 · RSO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/1995, vencido o Ministro Marco Aurélio. Nesta assentada, o Ministro Edson Fachin reajustou seu voto para acompanhar o Ministro Dia...
- ADPF 10930/11/2017 · SPO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Relator, ora reajustado, conheceu da arguição e, no mérito, julgou-a improcedente, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/1995, vencido o Ministro Marco Aurélio. Imp...
- ADI 335630/11/2017 · PEO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/1995, vencidos os Ministros Eros Grau (Relator) e Marco Aurélio. Nesta assentada, o Ministro Edson Fachin reajustou seu voto para...
- ADI 347029/11/2017 · RJO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, julgou improcedente a ação, e, incidentalmente, declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/95, com efeito vinculante e erga omnes. Vencidos o Ministro Marco Aurélio, que votou pela procedê...
- ADI 406624/08/2017 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu da ação, reconhecendo a legitimidade ativa das autoras, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. No mérito, o Tribunal computou cinco votos (dos Ministros Rosa Weber (Relatora), Edson Fachin, Ricardo Lewandow...
- ADI 435023/10/2014 · DFO Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Roberto Barroso.
- ADPF 5412/04/2012 · DFApós o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I...
- ADI 351029/05/2008 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do relator, julgou improcedente a ação direta, vencidos, parcialmente, em diferentes extensões, os Senhores Ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e o Pre...
- ADI 364531/05/2006 · PRO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 14.861, de 26 de outubro de 2005, e do Decreto nº 6.253, de 22 de março de 2006, ambos do Estado do Paraná, nos termos do voto da Relatora, Ministra Elle...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)