Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 518430/08/2019 · APO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 547/2014 da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamen...
- ADI 343423/08/2019 · PIO Tribunal, por unanimidade, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido, de modo a declarar a inconstitucionalidade do art. 48, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 38/2004 do Estado do Piauí, na redação dada pelo art. 3º da Lei Comple...
- ADI 287708/03/2018 · RJO Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta quanto ao art. 30 da Lei Complementar 107/2003-RJ. No mérito, julgou parcialmente procedente a ação, nos termos do voto do Ministro Joaquim Barbosa, para I) declarar a constitucionalidade dos arts. 1º, 6º, 7...
- ADI 323908/02/2018 · DFPreliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. No mérito, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Ministra Rosa Weber, que redigirá o acórdão, julgou improcedentes os pedido...
- ADI 406624/08/2017 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu da ação, reconhecendo a legitimidade ativa das autoras, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. No mérito, o Tribunal computou cinco votos (dos Ministros Rosa Weber (Relatora), Edson Fachin, Ricardo Lewandow...
- ADI 285924/02/2016 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte da ação direta, julgando-a prejudicada quanto ao Decreto nº 4.545/2002, e, em relação à parte conhecida, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado, tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministr...
- ADI 298005/02/2009 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator), Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Carlos Velloso e Celso de Mello. Votou, em assentada anterior, o Presidente, Ministro Gilm...
- ADI 12401/08/2008 · SCO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do relator, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão sob pena de seu arquivamento e da impossibilidade de revisão ou renovação do lançamento tributário sobre o mesmo fato g...
- ADI 294926/09/2007 · MGO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 7º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, do Estado de Minas Gerais. Levando-se em conta que o número de votos não...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)