Controle de constitucionalidade
ADI 2980
Julgada em 05/02/2009, pelo Plenário. Relator: MARCO AURÉLIO. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator), Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Carlos Velloso e Celso de Mello. Votou, em assentada anterior, o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Cezar Peluso. Não votou o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski por suceder ao Senhor Ministro Carlos Velloso, que já proferira voto.
O resumo do próprio STF
Censor Federal: Extinção de Cargo e Aproveitamento
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
ADCT
art. 23
- Emenda Constitucional 1/1969
- Emenda Constitucional 19/1998
- Lei 8.069/1990
art. 74art. 75art. 76art. 77art. 78art. 79art. 80
- Lei 9.688/1998
- Lei 9.784/1999
art. 54
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2980. Relator: Min. Marco Aurélio, 5 de fevereiro de 2009. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2980&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei federal nº
9.688/98. Servidor público. Cargo de censor federal. Extinção.
Enquadramento dos ocupantes em cargos doutras carreiras. Norma de
caráter ou efeito concreto exaurido. Impossibilidade de controle
abstrato de constitucionalidade. Pedido não conhecido. Votos
vencidos. Lei ou norma de caráter ou efeito concreto já exaurido
não pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade,
em ação direta de inconstitucionalidade.