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Controle de constitucionalidade

ADI 2980

Julgada em 05/02/2009, pelo Plenário. Relator: MARCO AURÉLIO. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator), Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Carlos Velloso e Celso de Mello. Votou, em assentada anterior, o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Cezar Peluso. Não votou o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski por suceder ao Senhor Ministro Carlos Velloso, que já proferira voto.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2980. Relator: Min. Marco Aurélio, 5 de fevereiro de 2009. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2980&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei federal nº

9.688/98. Servidor público. Cargo de censor federal. Extinção.

Enquadramento dos ocupantes em cargos doutras carreiras. Norma de

caráter ou efeito concreto exaurido. Impossibilidade de controle

abstrato de constitucionalidade. Pedido não conhecido. Votos

vencidos. Lei ou norma de caráter ou efeito concreto já exaurido

não pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade,

em ação direta de inconstitucionalidade.