Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 776520/10/2025 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli.
- ADI 721201/08/2024 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu integralmente da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos ex nunc, dos arts. 3º, 5º e 6º da Emenda Constitucional 123/2022, bem como da expressão “e so...
- ADI 509012/06/2024 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo...
- ADC 5818/12/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos...
- ADI 95929/05/2020 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta, nos termos da medida cautelar deferida pelo Plenário, e declarou a inconstitucionalidade do art. 6º, II e parágrafo único, do art. 15 e do art. 16 da Lei 8.177/1991, nos termos do voto...
- ADI 393120/04/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio.
- ADI 534811/11/2019 · DFO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, alterado pela Lei nº 11.960/2009, na parte em que se estabelece a aplicação dos índices da caderneta de poupan...
- ADI 242514/03/2018 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido, vencidos, em parte, os Ministros Ricardo Lewandowski (Relator), Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. Redator para o acórdão o Ministro Edson Fachin. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
- ADI 312726/03/2015 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), em viagem oficial à República Popular da China, para particip...
- ADI 273608/09/2010 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), julgou procedente a ação direta. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes.
- ADI 172111/10/2006 · DFO Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia.
- ADI 61329/04/1993 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, no ponto em que se alega violação ao princípio de direito adquirido, vencidos os Ministros Ilmar Galvão, Marco Aurélio, Carlos Velloso, Paulo Brossard e Néri da Silveira, que dela conheceram, também, nesse...
- ADI 49212/11/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade das alíneas "d" e "e" do art. 240 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, vencido, en totum, o Ministro Marco Aurélio, que a julgou improcedente, e, pacialmente, os Ministros...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)