Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADO 8517/02/2025 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão, julgou procedente o pedido formulado, para reconhecer a mora do Congresso Nacional na regulamentação do art. 7º, XI, CF/88, no ponto em que prevê a excepcional...
- ADI 381509/09/2024 · PRO Tribunal, por maioria, julgou prejudicado o pedido em relação ao § 3º do art. 38, aos §§ 4º e 5º do art. 140 e ao inc. II do art. 140, julgando, no mais, improcedente o pedido formulado na ação direta. Tudo nos termos do voto do Ministro Edson Fachin (Redato...
- ADI 719401/07/2024 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator.
- ADI 733109/05/2024 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, declarando a constitucionalidade dos incisos I e II do § 2º do art. 17 da Lei 13.303/2016, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski (Relator), Nunes Marques, Flávio Dino e Gilmar...
- ADI 588216/05/2022 · SCO Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar anteriormente concedida e, no mérito, conheceu da ação direta para julgar procedente o pedido formulado, declarando a inconstitucionalidade do artigo 6º e, por arrastamento, do artigo 13, ambos da Lei Estadu...
- ADI 229604/10/2021 · RSO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.446/2000 do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator.
- ADI 303311/11/2020 · RJO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
- ADI 116719/11/2014 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski.
- ADI 258810/04/2013 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação para, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, conferir interpretação conforme, no sentido de que o art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 não se aplica às empresas “coligad...
- ADI 23824/02/2010 · RJO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente a ação direta, vencidos os Senhores Ministros Ayres Britto e Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mel...
- ADI 259107/06/2006 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, vencido parcialmente o Senhor Ministro Carlos Velloso (Relator), no que foi acompanhado pelo Senhor Ministro Nelson Jobim. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Redigi...
- ADI 23422/06/1995 · RJPor unanimidade de votos, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do inciso XXXIII do art. 99 e do parágrafo único do art. 69, ambos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. E, por maioria de votos, julgou procedente, em part...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)