Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 139716/08/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta e declarou a constitucionalidade formal da Lei n. 9.131/1995 e, pelo ângulo material, a higidez do que contido no art. 9º, § 1º, “c”, e § 2º, “d”, “e”, “f” e “g”, da Lei n. 4.024/1961, na redação d...
- ADI 371315/05/2019 · SPO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, declarando, sob o ângulo formal, a inconstitucionalidade da Lei nº 12.248, de 9 de fevereiro de 2006, do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator. Não participou, justi...
- ADPF 29201/08/2018 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Luiz Fux (Relator), julgou improcedente o pedido. Vencidos os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
- ADC 1701/08/2018 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, que redigirá o acórdão, julgou procedente o pedido, para declarar a constitucionalidade dos dispositivos impugnados e fixar a seguinte tese de julgamento: “É constitucional a exigência d...
- ADI 503730/11/2017 · DFO Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam da requerente e determinou a extinção do processo. Redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Ausente, justificadamente, o Mi...
- ADI 503530/11/2017 · DFO Tribunal, por maioria, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Rosa Weber, julgou improcedente a ação. Redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski, e, neste julgamento, os Ministro...
- ADI 199103/11/2004 · DFO Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar e, no mérito, também por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 1.516, de 08 de julho de 1997, do Distrito Federal, nos termos do voto d...
- ADI 132703/08/1995 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação e prejudicado o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Ilmar Galvão, e, neste julgamento, o Ministro Marco Aurélio.
- ADI 5125/10/1989 · RJPreliminarmente, por maioria o Tribunal conheceu da Ação Direta de Inconstitucionalidade, vencido o Sr. Ministro Celso de Mello. No mérito, por unanimidade o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Resolução nº 2/1988, do Consel...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)