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Controle de constitucionalidade

ADI 51

Julgada em 25/10/1989, pelo Plenário. Relator: PAULO BROSSARD. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Preliminarmente, por maioria o Tribunal conheceu da Ação Direta de Inconstitucionalidade, vencido o Sr. Ministro Celso de Mello. No mérito, por unanimidade o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Resolução nº 2/1988, do Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Votou o Presidente.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 51. Relator: Min. Paulo Brossard, 25 de outubro de 1989. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=51&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

UNIVERSIDADE FEDERAL. AUTONOMIA (ART. 207, C.F.). AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº. 02/88 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA U.F.R.J. QUE DISPÕE SOBRE ELEIÇÃO DO REITOR E VICE-REITOR. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO INCISO X E CAPUT DO ART. 48 E INCISO XXV DO ART. 84, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.