Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 346529/09/2025 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgou parcialmente procedentes os pedidos para dar interpretação conforme a Constituição: (i) ao art. 5º da Lei nº 11.116/2005, no sentido de determinar que (a) eventual elevação da...
- ADI 467630/09/2024 · DFO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido para, reconhecida a usurpação da competência privativa da União, nos moldes do art. 22, IV, da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 4.274/2008 do Distrito Federal, nos termo...
- ADI 375208/11/2023 · SPO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto do Relator.
- ADI 703108/08/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator.
- ADI 309022/04/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte da ação e, na parte conhecida, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora.
- ADI 310022/04/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte da ação e, na parte conhecida, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora.
- ADI 601821/02/2022 · RJO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator.
- ADPF 82503/08/2021 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Redigirá o acórdão o Ministro Nunes Marques (art. 38, IV, b, do RI/STF).
- ADI 658012/05/2021 · RJO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 9.023, de 25.9.2020, do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Edson Fachin.
- ADI 548129/03/2021 · DFO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade das Leis nºs 7.183, de 29 de dezembro de 2015, e 4.117, de 27 de junho de 2003, do Estado do Rio de Janeiro, e modulou os efeitos da declaração d...
- ADI 594213/10/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Ministro Luiz Fux, Presidente e Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e, em parte, a Mini...
- ADPF 24216/06/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber.
- ADI 548020/04/2020 · RJO Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento do requerimento cautelar em definitivo de mérito, verificou vício material na norma sob censura e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.182/2015 do...
- ADI 332627/03/2020 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação direta quanto ao inc. XVI do art. 8º da Lei n. 9.478/1997 e ao inc. II do § 1º do art. 1º da Lei n. 9.847/1999; e improcedente com relação ao caput do art. 8º da Lei n. 9.478/1997, nos termos do voto da Re...
- ADI 192316/04/2015 · DFO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei nº 9.637/98 e ao art. 24, XXIV da Lei nº 8.666/93, incluído pela Lei nº 9.648/98, para que: (i) o procedimento de qualificação se...
- ADI 327316/03/2005 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, julgou inteiramente improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto (Relator), Marco Aurélio e Joaquim Barbosa que, na forma de seus votos, julgavam procedente, em parte, a ação. Votou o Pr...
- ADI 336616/03/2005 · DFO Tribunal, por maioria, julgou inteiramente improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto (Relator), Marco Aurélio e Joaquim Barbosa que, na forma de seus votos, julgavam procedente, em parte, a ação. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jo...
- ADI 164924/03/2004 · DFO Tribunal, por decisão unânime, julgou improcedente a ação. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Maurício Corrêa.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)