Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 596022/09/2020 · PRO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1° e 2° da Lei 15.008/2006 do Estado do Paraná, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Marco Aurélio. Não...
- ADI 619022/09/2020 · RRO Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das expressões “energia elétrica e” e “energia elétrica ou”, constantes dos arts. 1°, caput, e 2°, caput...
- ADPF 45227/04/2020 · SCO Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da arguição e, nessa parte, julgou procedente o pedido formulado para declarar inconstitucionais as expressões referentes ao fornecimento de "energia elétrica" e "Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC"...
- ADI 621104/12/2019 · APPreliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito. Na sequência, por unanimidade, afastou a alegação de inconstitucionalidade formal. Por maioria, julgou procedente o pedido formulado na...
- ADI 561008/08/2019 · BAO Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.578, de 14.09.2016, do Estado da Bahia, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.
- ADI 596119/12/2018 · PRO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Alexandre Moraes (Relator) e Dias Toffoli (Presidente). Ausentes, justificadamente, os M...
- ADI 492512/02/2015 · SPResolvida a questão de ordem suscitada pelo Relator no sentido de converter o julgamento da cautelar em julgamento de mérito, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a incon...
- ADI 390517/03/2011 · RJO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, julgou procedente a ação direta, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e os Senhores Mini...
- ADI 194804/09/2002 · RSO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação relativamente ao Decreto nº 39.228, de 29 de dezembro de 1998, do Estado do Rio Grande do Sul, e, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado quanto à Lei nº 11.073, de 30 de dezembro de 1997, do mesmo...
- ADI 182713/05/1998 · SPO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Pr...
- ADI 181107/05/1998 · DFDecisão : O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velosso, Vice-Presidente.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)