Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 423425/02/2026 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia.
- ADI 537102/03/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido e declarou a inconstitucionalidade do art. 78-B da Lei nº 10.233/2001, com fixação da seguinte tese de julgamento: “Os processos administrativos sancionadores instaurados por agências reguladoras contra c...
- ADI 552912/05/2021 · DFO Tribunal, por maioria, modulou os efeitos da decisão de declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da LPI, conferindo-se a ela efeitos ex nunc, a partir da publicação da ata deste julgamento, de forma a se manter as extensões de prazo...
- ADI 386320/09/2018 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. P...
- ADI 422721/10/2015 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, não conheceu da ação direta. Ausente, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Impedidos os Ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso.
- ADI 433321/10/2015 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na ação direta para assentar que os §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei nº 11.882/2008 não se aplicam aos convênios celebrados antes da publicação da nor...
- ADI 281809/05/2013 · RJO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes.
- ADI 235927/09/2006 · ESO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, que a julgava procedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)