Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 720613/10/2025 · PAO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 197 da Constituição do Estado do Pará, acrescentado pela Emenda de n. 46/2010, nos termos do voto reajustado do Relator, Ministro Nunes Ma...
- ADI 562228/08/2025 · PIO Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte da ação e, nessa extensão, julgou parcialmente procedente o pedido, para: (a) declarar a inconstitucionalidade do termo “jurídicas” constante do art. 12, parágrafo único, da Lei Complementar n. 37/2004 do Estado d...
- ADI 504331/03/2025 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido deduzido na inicial para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de interpretação do § 1º do art. 2º da Lei nº 12.830/13 que atribua privativamente ou exclusivamente ao delegado de...
- ADI 684721/11/2023 · AMO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e deu-lhe parcial procedência, a fim de declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 4.535/2017 do Estado do Amazonas, nos termos do voto do Relator.
- ADI 563714/03/2022 · MGO Tribunal, por unanimidade, declarou a constitucionalidade da Lei do Estado de Minas Gerais n. 22.257, de 27 de julho de 2016, e, por consequência, julgou improcedente a presente ação direta, nos termos do voto do Relator.
- ADI 491123/11/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 17-D da Lei nº 9.613/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.683/2012, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o...
- ADI 380729/06/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. Os Ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam a Relatora com ressalvas.
- ADI 550820/06/2018 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido, assentado a constitucionalidade do § 2º e do § 6º do art. 4º da Lei 12.850/13. Vencidos, em parte, os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Nesta asse...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)