Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 701725/02/2026 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e, no mérito, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques.
- ADI 723116/06/2025 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar formalmente inconstitucional o art. 2º da Lei nº 14.365/2022, exclusivamente no ponto em que revoga os §§1º e 2º do art. 7º da Lei nº 8.906/1994, ficando, em razão da declaração de inconstit...
- ADI 457031/03/2025 · PRO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei n. 16.661, de 14 de dezembro de 2010, do Estado do Paraná, nos termos do voto do Relator.
- ADI 744224/10/2024 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, para declarar a constitucionalidade da expressão "consequentemente, não se aplicando a vedação contida no inciso II do art. 2° quando a sociedade operadora de plano de assistência à saúde for cooperat...
- ADI 231601/07/2024 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu da ação e julgou improcedente o pedido nela formulado, para declarar a constitucionalidade do art. 5º da Medida Provisória n. 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, ficando prejudicado o exame da medida cautelar, nos termos do vot...
- ADI 723911/03/2024 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou improcedente o pedido, atestando a constitucionalidade do art. 8º da Lei nº 14.183/2021, que alterou os artigos 3º, 4º e 37 do Decreto-Lei nº 288/1967, e do art. 10, II, do mesm...
- ADI 706629/11/2023 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, reconhecendo a constitucionalidade da cláusula de vigência prevista no art. 3º da Lei Complementar 190, no que estabeleceu que a lei complementar passasse a produzir efeitos noventa dias da data de su...
- ADI 576928/11/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos de declaração de inconstitucionalidade formal e material formulados na presente ação, declarando, assim, a constitucionalidade do artigo 7º da Lei nº 13.424, de 28 de março de 2017, que alterou a red...
- ADI 656209/03/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido, para reconhecer a constitucionalidade do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira e da Auditoria-fiscal do Trabalho, respeitando-se, em todo cas...
- ADI 242514/03/2018 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido, vencidos, em parte, os Ministros Ricardo Lewandowski (Relator), Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. Redator para o acórdão o Ministro Edson Fachin. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
- ADI 287708/03/2018 · RJO Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta quanto ao art. 30 da Lei Complementar 107/2003-RJ. No mérito, julgou parcialmente procedente a ação, nos termos do voto do Ministro Joaquim Barbosa, para I) declarar a constitucionalidade dos arts. 1º, 6º, 7...
- ADI 512715/10/2015 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta com cientificação do Poder Legislativo de que o Supremo Tribunal Federal afirmou, com efeitos ex nunc, não ser compatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de...
- ADI 435023/10/2014 · DFO Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Roberto Barroso.
- ADI 487626/03/2014 · DFO Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares. Em seguida, o Tribunal conheceu da ação direta, julgando-a parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incisos I, II, IV e V do art. 7º da Lei Complementar nº 100/2007, do Estado de M...
- ADI 359921/05/2007 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, conheceu em parte da ação e, na parte conhecida, julgoua improcedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Eros Grau.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)