Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 252709/10/2025 · DFO Tribunal, por unanimidade, a) julgou parcialmente prejudicada a presente ação por perda superveniente do objeto quanto aos arts. 2º e 3º da Medida Provisória n. 2.226, de 4.9.2001; e b) na parte remanescente, art. 1º da medida provisória (que estabeleceu o c...
- ADI 529604/11/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou a Relatora com ressalvas.
- ADI 517927/04/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, declarando a inconstitucionalidade, sem redução de texto, da parte final do art. 5º da Lei 9.655/1998, procedendo à interpretação conforme à redação originária do § 4º d...
- ADI 339515/04/2020 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, confirmando a decisão liminar concedida e fixando, com aplicação de interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, que o disposto no inciso I do...
- ADI 441431/05/2012 · ALProsseguindo no julgamento, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da expressão “e procedimentos prévios”, contida no caput do art. 13, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Por votação unânime, o Tribunal julgou improcedente o pedido para declarar a c...
- ADI 349019/12/2005 · SPO Tribunal, por unanimidade, julgou carente a ação, tendo em vista que o dispositivo não foi recepcionado pela nova ordem constitucional, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministro...
- ADI 220124/09/2003 · DFO Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do Provimento nº 5, de 18 de novembro de 1999, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Ma...
- ADI 187823/10/2002 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na inicial, vencidos os Senhores Ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Não participou da votação o Senhor Ministro Gilmar...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)