Súmulas do STF
Súmula é um resumo do entendimento do Tribunal. A vinculante obriga os juízes e a administração pública; a comum orienta. Estude o tema.
Súmula vinculante 23
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Aprovada em 02/12/2009Processual do TrabalhoNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 579648 (abre em nova aba)RE 555075 (abre em nova aba)RE 576803 (abre em nova aba)AI 611670 (abre em nova aba)AI 598457 (abre em nova aba)RE 238737 (abre em nova aba)CJ 6959 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 22
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
Aprovada em 02/12/2009Processual do TrabalhoNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:CC 7204 (abre em nova aba)AI 529763 AgR-ED (abre em nova aba)AI 540190 AgR (abre em nova aba)AC 822 MC (abre em nova aba)
Súmula vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Aprovada em 29/10/2009ConstitucionalNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:AI 698626 RG-QO (abre em nova aba)AI 687411 (abre em nova aba)AC 1887 MC (abre em nova aba)RE 563844 (abre em nova aba)AI 649432 (abre em nova aba)AI 351042 AgR-ED (abre em nova aba)RE 370927 AgR (abre em nova aba)AI 431017 AgR (abre em nova aba)RE 389383 (abre em nova aba)RE 390513 (abre em nova aba)AI 398933 AgR (abre em nova aba)AI 408914 AgR (abre em nova aba)RE 504288 AgR (abre em nova aba)RE 388359 (abre em nova aba)ADI 1976 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 20
A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória nº 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.
Aprovada em 29/10/2009AdministrativoNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 597154 RG-QO (abre em nova aba)RE 476390 (abre em nova aba)RE 476279 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 19
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Aprovada em 29/10/2009TributárioNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 576321 QO-RG (abre em nova aba)AI 684607 AgR (abre em nova aba)RE 532940 AgR (abre em nova aba)RE 362578 AgR (abre em nova aba)RE 481713 AgR (abre em nova aba)RE 273074 AgR (abre em nova aba)RE 473816 AgR (abre em nova aba)RE 411251 AgR (abre em nova aba)AI 481619 AgR (abre em nova aba)AI 457972 AgR (abre em nova aba)RE 440992 AgR (abre em nova aba)AI 476945 AgR (abre em nova aba)AI 460195 AgR (abre em nova aba)RE 393331 AgR (abre em nova aba)AI 459051 AgR (abre em nova aba)RE 256588 ED-EDv (abre em nova aba)RE 206777 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 18
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Aprovada em 29/10/2009ConstitucionalNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 568596 (abre em nova aba)RE 433460 (abre em nova aba)RE 446999 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 17
Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
Aprovada em 29/10/2009ConstitucionalNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 591085 QO-RG (abre em nova aba)RE 583871 (abre em nova aba)RE 589345 (abre em nova aba)RE 571222 AgR (abre em nova aba)RE 393737 AgR (abre em nova aba)RE 372190 AgR (abre em nova aba)RE 298616 (abre em nova aba)RE 305186 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 16
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
Aprovada em 25/06/2009AdministrativoNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 582019 QO-RG (abre em nova aba)AI 601522 AgR (abre em nova aba)AI 492967 AgR (abre em nova aba)RE 265129 (abre em nova aba)RE 197072 (abre em nova aba)RE 199098 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 15
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
Aprovada em 25/06/2009AdministrativoNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 572921 QO-RG (abre em nova aba)RE 512845 AgR (abre em nova aba)RE 518760 AgR (abre em nova aba)RE 548983 AgR (abre em nova aba)RE 490879 AgR (abre em nova aba)RE 474381 AgR (abre em nova aba)RE 436368 AgR (abre em nova aba)RE 439360 AgR (abre em nova aba)
Súmula vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Aprovada em 02/02/2009ConstitucionalNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:HC 91684 (abre em nova aba)HC 92331 (abre em nova aba)HC 88520 (abre em nova aba)HC 90232 (abre em nova aba)HC 88190 (abre em nova aba)HC 87827 (abre em nova aba)HC 82354 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Aprovada em 21/08/2008AdministrativoNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:ADC 12 (abre em nova aba)RE 579951 (abre em nova aba)ADC 12 MC (abre em nova aba)MS 23780 (abre em nova aba)ADI 1521 MC (abre em nova aba)
Súmula vinculante 12
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
Aprovada em 13/08/2008TributárioNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 562779 (abre em nova aba)RE 500171 (abre em nova aba)RE 542422 (abre em nova aba)RE 536744 (abre em nova aba)RE 536754 (abre em nova aba)RE 526512 (abre em nova aba)RE 543163 (abre em nova aba)RE 510378 (abre em nova aba)RE 542594 (abre em nova aba)RE 510735 (abre em nova aba)RE 511222 (abre em nova aba)RE 542646 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Aprovada em 13/08/2008ConstitucionalNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:HC 91952 (abre em nova aba)HC 89429 (abre em nova aba)HC 71195 (abre em nova aba)RHC 56465 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 10
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Aprovada em 18/06/2008Processual CivilNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 482090 (abre em nova aba)AI 472897 AgR (abre em nova aba)RE 544246 (abre em nova aba)RE 319181 (abre em nova aba)RE 240096 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 9Cancelada
O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no "caput" do artigo 58. (Cancelada)
Aprovada em 12/06/2008PenalNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:HC 92791 (abre em nova aba)AI 580259 AgR (abre em nova aba)AI 570188 AgR-ED (abre em nova aba)HC 91084 (abre em nova aba)HC 90107 (abre em nova aba)RE 452994 (abre em nova aba)RE 1116485 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 8
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Aprovada em 12/06/2008TributárioNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 560626 (abre em nova aba)RE 556664 (abre em nova aba)RE 559882 (abre em nova aba)RE 559943 (abre em nova aba)RE 138284 (abre em nova aba)RE 106217 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 7
A norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
Aprovada em 11/06/2008ConstitucionalNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 582650 QO (abre em nova aba)AI 187925 AgR (abre em nova aba)RE 237952 (abre em nova aba)RE 237472 (abre em nova aba)RE 186594 (abre em nova aba)RE 184837 (abre em nova aba)RE 157897 (abre em nova aba)ADI 4 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 6
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Aprovada em 07/05/2008MilitarNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 570177 (abre em nova aba)RE 551453 (abre em nova aba)RE 551608 (abre em nova aba)RE 558279 (abre em nova aba)RE 557717 (abre em nova aba)RE 557606 (abre em nova aba)RE 556233 (abre em nova aba)RE 556235 (abre em nova aba)RE 555897 (abre em nova aba)RE 551713 (abre em nova aba)RE 551778 (abre em nova aba)RE 557542 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Aprovada em 07/05/2008AdministrativoNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 434059 (abre em nova aba)MS 24961 (abre em nova aba)RE 244027 AgR (abre em nova aba)AI 207197 AgR (abre em nova aba)
Súmula vinculante 4
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Aprovada em 30/04/2008ConstitucionalNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 565714 (abre em nova aba)RE 439035 (abre em nova aba)RE 338760 (abre em nova aba)RE 221234 (abre em nova aba)RE 217700 (abre em nova aba)RE 208684 (abre em nova aba)RE 236396 (abre em nova aba)