Súmulas do STF
Súmula é um resumo do entendimento do Tribunal. A vinculante obriga os juízes e a administração pública; a comum orienta. Estude o tema.
Súmula vinculante 3
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Aprovada em 30/05/2007AdministrativoNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:MS 24728 (abre em nova aba)MS 24742 (abre em nova aba)MS 24754 (abre em nova aba)MS 24268 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 2
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Aprovada em 30/05/2007ConstitucionalNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:ADI 3277 (abre em nova aba)ADI 2690 (abre em nova aba)ADI 3183 (abre em nova aba)ADI 2996 (abre em nova aba)ADI 3147 (abre em nova aba)ADI 2847 (abre em nova aba)
Súmula vinculante 1
Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.
Aprovada em 30/05/2007ConstitucionalNo site do STF (abre em nova aba)
Precedentes:RE 431363 AgR (abre em nova aba)RE 427801 AgR-ED (abre em nova aba)RE 418918 (abre em nova aba)