Destinação de recursos do orçamento da Defensoria Pública para pagamento de advogados dativos
É inconstitucional — por apresentar vício de iniciativa, configurar interferência indevida do Poder Executivo na gestão orçamentária da Defensoria Pública e violar sua autonomia funcional, administrativa e financeira (CF/1988, arts. 5º, LXXIV; 24, XIII; 93, caput; 96, II e 134, caput, §§ 2º e 4º) — norma estadual originária do Poder Executivo que destina percentual dos recursos orçamentários da instituição à prestação de assistência judiciária suplementar por advogados privados.