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Dos Princípios Fundamentais

Arts. 1º a 4º · Texto oficial conferido em 29/10/2026

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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Palavras do glossário

  • Constituição · A lei mais importante do país. Nenhuma outra lei pode ir contra ela.

  • Democracia · Forma de governo em que o poder vem do povo, que escolhe seus representantes e pode trocá-los nas eleições.

  • Mandato · O tempo que uma pessoa eleita fica no cargo, com começo e fim marcados.

  • Plebiscito e referendo · Consultas em que o próprio povo vota sobre um assunto: o plebiscito vem antes da decisão; o referendo confirma ou rejeita uma decisão já tomada.

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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

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Palavras do glossário

  • Executivo · Poder que governa e administra os serviços públicos.

  • Judiciário · Poder que julga conflitos e aplica as leis aos casos concretos.

  • Legislativo · Poder que faz as leis e fiscaliza o governo.

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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não-intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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