Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 577914/10/2021 · DFPreliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencido o Ministro Alexandre de Moraes, que dela não conhecia por ilegitimidade ativa ad causam à falta de pertinência temática. No mérito, o Tribunal, por maioria, julgou totalmente procedente...
- ADI 599527/05/2021 · RJO Tribunal, nos termos do voto médio do Ministro Gilmar Mendes (Relator), conheceu da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, apenas para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 1º e do art. 4º da Lei nº 7.814/2017...
- ADI 563125/03/2021 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. O Ministro Marco Aurélio, preliminarmente, julgava prejudicada a ação e, vencido, acompanhou o Relator no mérito.
- ADI 243521/12/2020 · RJO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 3.542, de 16 de março de 2001, do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão...
- ADI 550126/10/2020 · DFO Tribunal, por maioria, confirmou a óptica adotada quando do implemento da medida acauteladora e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 13.269, de 13 de abril de 2016, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Ed...
- ADI 265818/12/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello.
- ADI 535225/10/2018 · SPO Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencido o Ministro Edson Fachin. Por unanimidade, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei 15.626/2014 do Estado de S...
- ADI 487401/02/2018 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta, nos termos do voto da Relatora. No mérito, relativamente ao pedido principal, de declaração de inconstitucionalidade do art. 7º, III, e XV, in fine, da Lei 9.782/1999, por maioria e nos termos do voto da Re...
- ADI 75003/08/2017 · RJO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), julgou parcialmente procedente a ação, com a declaração de inconstitucionalidade dos incisos II, III e IV do art. 2º da Lei 1.939 do Estado do Rio de Janeiro. Vencidos, em parte,...
- ADI 495015/10/2014 · ROO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou improcedente a ação direta. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski.
- ADI 442324/09/2014 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), no exercício da Presidência da República. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia, Vice-Presi...
- ADI 495524/09/2014 · CEO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), no exercício da Presidência da República. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia, Vice-Presi...
- ADI 495124/09/2014 · PIO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), no exercício da Presidência da República. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia, Vice-Presi...
- ADI 194917/09/2014 · RSO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente a ação. Ausente o Ministro Roberto Barroso, participando do “Yale Global Constitutionalism Seminar”, na Universidade de Yale. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo L...
- ADI 495420/08/2014 · ACO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)