Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 309022/04/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte da ação e, na parte conhecida, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora.
- ADI 310022/04/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte da ação e, na parte conhecida, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora.
- ADI 623314/02/2020 · RJO Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal dos seguintes artigos: (a) das expressões “arrecadação” e “lançamento” contidas no caput e § 4º do art. 1º; (b) art. 9º;...
- ADI 484609/10/2019 · ESO Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
- ADI 460628/02/2019 · BAO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, declarando a inconstitucionalidade formal dos seguintes artigos: (a) da expressão “arrecadação” contida no art. 1º; do art. 4º, caput, e parágrafo único (dos responsávei...
- ADI 192316/04/2015 · DFO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei nº 9.637/98 e ao art. 24, XXIV da Lei nº 8.666/93, incluído pela Lei nº 9.648/98, para que: (i) o procedimento de qualificação se...
- ADI 80011/06/2014 · RSO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Luiz Fux e, neste julgamento, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente) e Gilmar Mendes. Presidiu o julga...
- ADPF 4605/08/2009 · DFO Tribunal, por maioria, considerando que o voto do Senhor Ministro Carlos Britto mais se aproxima do entendimento da divergência inaugurada pelo Senhor Ministro Eros Grau, julgou improcedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos o Se...
- ADI 199817/03/2004 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio, que a julgavam procedente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Velloso e Nelson Jobim. Pre...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)